
O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o Termo de
Ocorrência lavrado contra o prefeito de Cairu, Fernando Antônio dos
Santos Brito, nesta última quinta-feira (19/04), em razão de
irregularidades na contratação da Cooperativa de Trabalho de Atividades
Gerais da Bahia, ATIVACOOP, ao custo total de R$13,4 milhões. ‘Ficou
constatado que a cooperativa apenas intermediou a contratação de mão de
obra, o que configura burla ao indispensável concurso público’, de
acordo com a corte.
Diante do valor milionário envolvido na contratação,
o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva,
determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual
para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa,
aplicando multa ao gestor de R$20 mil. Também foi determinado que, no
prazo de 180 dias, a administração promova a rescisão do contrato, caso
ainda vigente, e adote as providências para a realização de concurso
público.
A relatoria afirmou que apenas algumas e específicas atividades
podem ser delegadas na terceirização do serviço público. E, ainda
assim, devem observar algumas cautelas, como a inexistência de cargos ou
categorias na estrutura do município com as mesmas atribuições, sob
pena de configurar fraude ao indispensável concurso público. A
ilegalidade ficou patente porque muitos dos cargos ocupados por
funcionários da cooperativa fazem parte do quadro de cargos efetivos da
prefeitura. Cabe recurso da decisão. (Bahia.ba)