
O advogado Igor dos Santos Lima, de Jequié, deu entrada no dia 6 deste
mês, na 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais,
em uma ação popular contra as blitzs do IPVA por violação aos princípios
administrativos. O juiz Roberto Paulo Prohmann Wolff, intimou o estado
da Bahia, na pessoa do Procurador Geral do Estado, para se pronunciar
num prazo de 72 horas. Em Feira de Santana, o juiz de direito Roque Ruy
Barbosa de Araújo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Feira de Santana,
proibiu o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran) de
realizar apreensão de veículos que estejam com débitos de licenciamento e
IPVA. A decisão foi expedida na segunda-feira (18) após ação popular
movida por um advogado. No processo, Bruno Albuquerque Lomanto Veloso,
autor da ação, afirma que explodiu, na cidade de Feira, uma onda de
‘Blitze do IPVA” em meados de 2013 e o despacho do magistrado após
analisar a ação é de que. “a apreensão de veículos na cidade de Feira de
Santana está ocorrendo como forma coercitiva de cobrar tributo, ficando
evidenciado, em princípio, que é abusiva a apreensão dos referidos
veículos, eis que o Estado tem meios legais próprios para cobrar seus
créditos tributários”, ressaltou o juiz. (JN)