
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei
que obriga o agressor a ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) por
custos com vítimas de violência doméstica. A medida, que visa aumentar o
rigor da Lei Maria da Penha, também determina que dispositivos de
segurança usados no monitoramento das vítimas sejam custeados pelo
agressor.
A matéria segue para o Senado. Segundo a Agência Brasil, pelo
texto, o agressor que – por ação ou omissão – causar lesão, sofrimento
físico, sexual, psicológico ou dano moral e patrimonial, fica obrigado a
ressarcir todos os danos causados, inclusive ressarcir ao cofres
públicos todos os custos, de acordo com a tabela SUS. As despesas
envolvem os valores pagos pelo Estado no tratamento das vítimas em
situação de violência doméstica e familiar.
Os autores do projeto,
deputados Rafael Motta (PSB-RN) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), argumentam
que, além de responder na esfera penal, o agressor precisa ter sua
conduta de violência contra a mulher responsabilizada sobre os danos
materiais e morais causados. “A lei precisa deixar bem clara a
responsabilidade dos agressores alcançados pela Lei Maria da Penha em
arcar com todos os prejuízos que ele causou”, apontam. “Esse tipo de
violência quase sempre demanda a atenção integral à saúde da vítima e a
adoção de medidas protetivas.
São muitos os serviços que podem ser
exigidos não só para a recuperação das lesões causadas ao corpo, mas
também para o tratamento do dano psicológico e para prevenir que novas
agressões e danos de maior gravidade ocorram”, afirmam os parlamentares
ao justificar o projeto. “Os gastos do atendimento prestado pelo SUS,
pagos com recursos públicos, também precisam ser objeto de reparação, do
contrário, quem estará assumindo tal responsabilidade, por um ato
ilícito, será a sociedade de uma forma geral”, completam. A deputada
Érika Kokay (PT-DF), autora do substitutivo aprovado nesta noite,
incluiu ainda um trecho à lei para impedir que o ressarcimento alcance o
patrimônio da mulher agredida ou que configure atenuante em
substituição da pena aplicada. (Bahia Notícais)