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  •  Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm até esta segunda-feira (14) para solicitar transporte especial individual para o local de votação. A medida também contempla pessoas de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, conforme as normas da Justiça Eleitoral.

    O serviço é destinado a quem não possui meios próprios de transporte e permite o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação, com direito a um acompanhante.

    A solicitação pode ser feita pelo próprio eleitor ou por apoiador, curador, procurador ou representante autorizado. O pedido deve ser realizado presencialmente no cartório eleitoral ou por outro canal disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


    A Justiça Eleitoral ressalta que o transporte especial individual não substitui a obrigação do poder público de garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação.

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