Decisão derruba liminar que havia proibido a utilização da fotografia do ex-presidente em materiais impressos de campanha

A discussão começou após a ministra Estela Aranha conceder uma liminar, em setembro, proibindo a utilização da fotografia de Bolsonaro em materiais de campanha. A decisão considerava que a prática poderia contrariar determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu manifestações político-eleitorais do ex-presidente, inclusive por terceiros.
Ao apresentar seu entendimento, Cueva afirmou que a utilização da imagem de Bolsonaro em material produzido por terceiros não permite concluir, por si só, que exista uma manifestação político-eleitoral atribuível ao ex-presidente. Com a conclusão do julgamento, a liminar deixou de prevalecer.
