
O agressor de violência doméstica terá que ressarcir ao Sistema Único
 de Saúde (SUS) os custos médicos e hospitalares com o atendimento à 
vítima de suas agressões. A Lei nº 11.340, que estabelece a 
responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair 
Bolsonaro, está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18).
De acordo com o texto, "aquele que, por ação ou omissão, causar 
lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou 
patrimonial a mulher fica obrigado a ressarcir todos os danos causados, 
inclusive ao Sistema Único de Saúde (SUS)". Os recursos arrecadados vão 
para o Fundo de Saúde do ente federado responsável pelas unidades de 
saúde que prestarem os serviços de atendimento à vítima de violência 
doméstica.
 O documento diz ainda que os custos com o uso de dispositivos 
eletrônicos de monitoramento também deverão ser ressarcidos pelo 
agressor. A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência 
doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento 
dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de 
liberdade para pecuniária.
Segundo o projeto Relógios da Violência do Instituto Maria da Penha 
(IMP), a cada 7,2 segundos uma mulher sofre agressão física no Brasil.
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