
Por armazenar gasolina comum e aditivada
com teores de álcool anidro de respectivamente 77% e 79%, muito acima do
limite de 27% previsto em lei - com variação para mais ou para menos de
1% -, o posto de combustíveis 2S, localizado em Conceição do Jacuípe,
acaba de ser tornado inapto, ou seja, impedido de operar. A não
conformidade da gasolina armazenada nos tanques 08 e 09 foi identificada
durante fiscalização realizada pelas equipes da Operação Posto Legal e
atestada por laudo do Departamento de Polícia Técnica (DPT). A ação
motivou ainda a lavratura de autos de infração e interdição por parte da
Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Coube à Secretaria da Fazenda do Estado
(Sefaz-Ba) tornar inapta a inscrição estadual do estabelecimento, com
base na lei estadual 9.655/2005, que dispõe sobre a concessão e a
inaptidão da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado da
Bahia para contribuintes que realizem operações com derivados de
petróleo, gás natural e combustíveis líquidos carburantes e dá outras
providências.

A ANP, por sua vez, emitiu autos de
infração relativos ao armazenamento de gasolina com teor de etanol acima
do permitido nos tanques 08 e 09. Nos locais havia uma quantidade
armazenada de, respectivamente, 4.157 litros de gasolina comum e 4.838
litros de gasolina aditivada. Foram interditados ainda os bicos 06, 08,
16 e 26, conectados a esses tanques.
Posto Legal
Criada com o objetivo de verificar a
qualidade e a quantidade do combustível vendido ao consumidor baiano, a
Operação Posto Legal reúne, além do DPT e da ANP, a Superintendência de
Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-Ba), órgão da Secretaria de
Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS) e o
Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), com apoio das
polícias Civil e Militar, da Sefaz-Ba e da Procuradoria Geral do Estado
(PGE-Ba).
A operação se estenderá a todos os postos
do Estado nos próximos meses, podendo também retornar a postos já
fiscalizados, a depender do que for apurado pelos órgãos participantes. A
fase piloto da Posto Legal aconteceu entre 12 e 14 de agosto, quando
foram fiscalizados 36 estabelecimentos de Salvador e Feira de Santana e
interditados, pelo Ibametro, 33 bicos de combustíveis irregulares.
A segunda fase da operação ocorreu nos
últimos dias 28 e 29 e fiscalizou oito postos nos municípios de Amélia
Rodrigues, Conceição do Jacuípe e Candeias. Além dos autos emitidos no
posto 2S, a ANP emitiu, em outros postos, um auto de infração por falta
de equipamento de teste e outro por falta de medida padrão, e houve
ainda uma notificação por ausência de etiqueta com CNPJ na bomba.
Desta vez, o Ibametro fiscalizou 50 bicos
de combustíveis e registrou 26 reprovações. Os problemas mais comuns
foram erros de abastecimento acima do admissível contra o consumidor, ou
seja, a colocação de menos combustível do que a quantidade registrada, e
bombas medidoras em mau estado de conservação. Em função da entrega de
combustível em quantidade abaixo da informada na bomba, foram lavradas
seis autuações.
O Procon identificou quatro postos com
irregularidades como produtos sem o preço e estabelecimentos sem o
Código de Defesa do Consumidor. A Secretaria da Fazenda constatou uma
máquina de cartão de crédito e débito não pertencente ao estabelecimento
fiscalizado, o que gerou uma multa de R$ 13,5 mil, e também o não
recolhimento da taxa do Fundo de Aperfeiçoamento do Serviço Policial em
seis dos oito estabelecimentos visitados, que foram intimados a cumprir
com a obrigação.
Apreensão de caminhão
Também no âmbito da Operação Posto Legal,
um caminhão transportando álcool para destinatário inexistente no
Maranhão foi apreendido em posto fiscal da Sefaz-BA, localizado na
divisa do estado com Goiás, no município de Correntina.
As equipes de plantão lavraram auto de infração em nome da empresa
transportadora e, somente após a quitação do débito, o caminhão foi
liberado.
De acordo com a Sefaz-BA, caminhões que
forem identificados circulando no estado com mercadorias transportadas
sem nota fiscal, com destinatário inexistente, destinatário existente
mas que não reconhece a compra dos produtos, carga diferente das notas
fiscais, carga roubada ou falsificação de mercadorias, poderão ter a sua
mercadoria apreendida e inquérito aberto junto à Polícia para apuração
de possíveis delitos. O procedimento de encaminhar esse tipo de infração
para a Polícia e depois para o Ministério Público foi instituído pelo
Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira), que reúne a
Sefaz-Ba, o Tribunal de Justiça (TJ-Ba), o Ministério Público, a Polícia
Civil e a PGE.
Secom - Secretaria de Comunicação Social
- Governo da Bahia/Fotos: Divulgação/ Ascom Sefaz