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  • Congresso adia análise de vetos de Bolsonaro à proposta que muda regras para partidos e eleições ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem
    O Congresso Nacional adiou nesta quarta-feira (2) a análise dos vetos do presidente Jair Bolsonaro ao projeto de lei que altera as regras para partidos políticos e para eleições.

    Os vetos voltarão à pauta na semana que vem, em nova sessão conjunta do Congresso, com deputados e senadores.

    Se os vetos forem mantidos, seguem para o arquivo. Se forem rejeitados, os trechos vetados por Bolsonaro voltarão a constar no projeto. O próximo passo será a promulgação, que formaliza a lei, a publicação no "Diário Oficial da União".

    Bolsonaro terá, então, 48 horas para promulgar o texto. Se não o fizer, a promulgação cabe ao Congresso.

    Os parlamentares deverão analisar 13 dispositivos legais (artigos e trechos de artigos), que tinham sido vetados pelo presidente na última sexta-feira (27).

    Com o adiamento, partes do projeto que alteram regras eleitorais não poderão ser aplicadas nas eleições de 2020, porque precisariam estar em vigor até um ano antes do pleito – ou seja, precisariam ser analisadas antes do dia 4 de outubro.

    Segundo o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), apenas um veto estaria enquadrado nessa situação.
    Entenda as sanções e vetos de Bolsonaro sobre lei que muda regras eleitorais

    Entenda as sanções e vetos de Bolsonaro sobre lei que muda regras eleitorais

    Os trechos vetados por Bolsonaro

    Fundo Partidário: vetada a possibilidade de uso do Fundo Partidário para pagamento de juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas aos partidos por infração à legislação. Nas razões do veto, Jair Bolsonaro afirmou: “A propositura legislativa ofende o interesse público por utilizar o fundo eleitoral, que possui recursos de origem pública, para a defesa de interesses privados dos partidos políticos e de seus filiados, desvirtuando a utilização dos recursos destinados ao atendimento das finalidades essenciais da agremiação política, como instrumento de efetivação do sistema democrático.”

    Fundo Eleitoral: vetada alteração do valor do fundo usado para o financiamento de campanhas. A proposta aprovada pelos parlamentares previa que o valor do fundo deveria ser estabelecido pelo projeto de Lei Orçamentária da União e seria formado a partir do percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória. Atualmente, 30% do fundo é composto por recursos destas emendas.

    “A propositura legislativa, ao retirar o limite de 30% atualmente vigente, acaba por aumentar despesa pública, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, afirmou o presidente nas razões do veto.

    Modelos próprios de prestação de contas: vetada possibilidade de partidos apresentarem suas prestações de contas à Justiça Eleitoral em modelos próprios, usando qualquer sistema de escrituração contábil disponível no mercado. Atualmente, a Justiça Eleitoral disponibiliza o Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), que é de uso obrigatório. Seu uso está previsto em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.

    “A propositura legislativa, ao prever a utilização de sistema de contabilidade disponível no mercado para a elaboração e entrega das prestações de contas dos partidos políticos, contraria o interesse público, tendo em vista a existência de sistema eletrônico análogo do Tribunal Superior Eleitoral (Sistema de Prestação de Contas Anual - SPCA). Ademais, a utilização de sistema sem a devida padronização, e que não seja do próprio TSE, conduz para a redução do controle e da transparência na prestação de contas de recursos do Fundo Partidário, o qual possui recursos públicos”, afirmou o presidente nas razões do veto.

    Gastos com passagens aéreas: vetada alteração das regras para a comprovação de gastos com passagens aéreas. O trecho permitia que os bilhetes fossem emitidos independentemente de o beneficiado estar filiado ao partido, no caso de congressos, reuniões, convenções, palestras.

    “A propositura legislativa, ao excepcionar a necessidade de filiação partidária e não determinar os critérios da viagem para os casos de congressos, reuniões, convenções, palestras, possibilita desvirtuar o escopo do financiamento público da atuação do partido político, bem como abre espaço para gastos de verbas com atividades que não estejam estritamente vinculadas aos interesses partidários. Além disso, conduz à redução do controle e da transparência na prestação de contas de recursos do Fundo Partidário utilizados com passagens aéreas”, afirmou o presidente nas razões do veto.

    Inelegibilidades: vetados três trechos que alterava as regras sobre inelegibilidades (quando um candidato não pode concorrer à eleição). Em dois deles, a proposta estabelecia que a avaliação das condições de elegibilidade de um candidato seria feita no momento do registro, mas que deveria levar em conta a situação do candidato na data da posse.

    O texto faz uma ressalva às causas que afastam a inelegibilidade ou que são condição de elegibilidade, ocorridas posteriormente ao registro. Além disso, a proposta criava marcos temporais para estas circunstâncias posteriores que poderiam mudar a situação do candidato.

    Sobre estes dois trechos, Bolsonaro afirmou: “A propositura legislativa, ao alterar a avaliação das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade pela Justiça Eleitoral apenas na data da posse, ainda que o período de aferição seja do registro da candidatura, gera insegurança jurídica para a atuação da Justiça Eleitoral. Além disto, o dispositivo invade matéria reservada à Lei Complementar”.

    Um terceiro trecho alterava aspectos processuais da inelegibilidade também foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. “A propositura legislativa, ao alterar as condições de elegibilidade e inelegibilidade pela Justiça Eleitoral gera insegurança jurídica para a atuação da Justiça Eleitoral. Além disto, o dispositivo invade matéria reservada à Lei Complementar”

    Propaganda partidária: vetados quatro artigos relacionados às regras para a propaganda partidária gratuita, por rádio e TV. “A propositura legislativa, ao assegurar o direito de acesso gratuito a tempo de rádio e televisão, acaba por aumentar a renúncia fiscal e, por consequência, majora a despesa pública, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, disse o presidente nas razões do veto.

    Anistia de cobranças e transferências ao Tesouro – o presidente vetou o trecho que permitia aplicar, em processos que estão em fase de execução judicial, a anistia promovida por uma lei de maio deste ano às “devoluções, as cobranças ou as transferências ao Tesouro Nacional que tenham como causa as doações ou contribuições feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político”.

    “A propositura legislativa ofende o interesse público ao aplicar eficácia imediata aos processos em fase de execução judicial no que tange a anistiar as devoluções, as cobranças ou as transferências ao Tesouro Nacional que tenham como causa as doações ou contribuições feitas em anos anteriores por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político, pois gera insegurança jurídica para a atuação da Justiça Eleitoral”, afirmou o presidente nas razões do veto.

    Aplicação da lei a processos em andamento – o presidente vetou ainda a parte da proposta que prevê que as alterações promovidas por ela se aplicam a processos de prestação de contas dos partidos que ainda não transitaram em julgado, ou seja, para os processos em que ainda cabe recurso.
     
    Por Fernanda Vivas, Fernanda Calgaro e Gustavo Garcia, TV Globo e G1 — Brasília

     

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