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  • Eleitor com mais de 70 anos também precisa fazer a biometria ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem
    O eleitor com mais de 70 anos de idade também deve participar da revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos realizada pela Justiça Eleitoral. Embora a Constituição Federal (artigo 14, inciso II, parágrafo 1º) estabeleça que o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para o cidadão nessa idade, no caso de revisão eleitoral, todos os eleitores estão obrigados a comparecer aos cartórios para o cadastramento biométrico.

    Os idosos com mais de 70 nos que não participarem dos procedimentos de revisão podem ter seus títulos cancelados, conforme prevê a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.440 /2015. Não serão canceladas as inscrições de eleitores com deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, desde que anotada tal circunstância no cadastro.
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    Os eleitores que necessitarem de outros esclarecimentos podem contatar as unidades de atendimento da zona eleitoral em que forem inscritos ou a Corregedoria Regional Eleitoral da respectiva unidade da Federação, que tem por incumbência a inspeção e a correição dos serviços eleitorais da respectiva localidade.

    Biometria – O cadastramento biométrico é o procedimento de coleta das impressões digitais, fotografia e assinatura, com a atualização dos dados cadastrais do eleitor. Além de reforçar a segurança da identificação na hora do voto, uma vez que as digitais de cada um são únicas, é uma oportunidade para a Justiça Eleitoral realizar a depuração do cadastro, excluindo os eleitores que não comprovaram vínculo com o respectivo município.

    Revisão – A revisão do eleitorado é o procedimento pelo qual os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) convocam os eleitores inscritos em uma zona eleitoral para que compareçam pessoalmente ao cartório eleitoral ou em postos criados para atender a esse objetivo, a fim de se verificar a regularidade de sua inscrição eleitoral. Também o TSE, ao conduzir o processamento dos títulos eleitorais, determinará de ofício a revisão ou a correição das zonas eleitorais, nas hipóteses previstas na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). (Bahia.Ba)

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