
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite a prorrogação por até 15 anos da isenção do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços (ICMS) para igrejas e entidades beneficentes.
O texto foi sancionado sem vetos por Bolsonaro nesta quinta-feira (19) e publicado na edição desta sexta (20) do “Diário Oficial da União”. O ICMS é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal.
A nova legislação tem origem em uma proposta aprovada pela Câmara em maio e pelo Senado em dezembro deste ano.
Pelo texto, os estados e o Distrito Federal poderão prorrogar até 31 de dezembro de 2032 os incentivos fiscais vinculados ao ICMS para templos religiosos de qualquer culto e associações beneficentes, como as Santas Casas. A possibilidade de concessão do benefício se esgotou em 31 de dezembro de 2018. (G1)
O texto foi sancionado sem vetos por Bolsonaro nesta quinta-feira (19) e publicado na edição desta sexta (20) do “Diário Oficial da União”. O ICMS é um imposto de competência dos estados e do Distrito Federal.
A nova legislação tem origem em uma proposta aprovada pela Câmara em maio e pelo Senado em dezembro deste ano.
Pelo texto, os estados e o Distrito Federal poderão prorrogar até 31 de dezembro de 2032 os incentivos fiscais vinculados ao ICMS para templos religiosos de qualquer culto e associações beneficentes, como as Santas Casas. A possibilidade de concessão do benefício se esgotou em 31 de dezembro de 2018. (G1)