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  • Caixa paga abono do PIS a clientes nascidos em janeiro e fevereiro nesta terça (14) ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem
    Nesta terça-feira (dia 14), a Caixa Econômica Federal antecipará o pagamento do abono salarial do PIS para os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em janeiro e fevereiro, que têm conta-corrente ou caderneta de poupança no banco.

    Aqueles que fazem aniversário nos dois primeiros meses do ano, mas não são clientes da instituição, poderão fazer o saque a partir de quinta-feira (dia 16).

    No caso de servidores, militares e empregados de empresas públicas — que fazem jus ao Pasep —, o abono é pago pelo Banco do Brasil (BB). Para os que são clientes da instituição e têm final de matrícula 5, o pagamento também antecipado nesta terça-feira. Os que não têm conta nem poupança vão sacar o dinheiro a partir de quinta-feira.
    Para os que são clientes, o crédito será feito automaticamente. Os que não são correntistas nem poupadores poderão sacar os recursos diretamente no caixa, mediante a apresentação de um documento de identidade com foto.
    Quem tem direito
    Para ter ao abono salarial, é necessário estar filiado ao PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter trabalhado com registro formal no ano de referência (neste caso, 2018) por, pelo menos, 30 dias, tendo recebido até dois salários mínimos, em média.
    O empregador também precisa ainda ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2018, entregue ao governo federal.
    Valor a sacar
    O valor a receber por cada trabalhador é proporcional ao período trabalhado com registro formal no ano-base (2018). Quem trabalhou por 12 meses tem direito a um salário mínimo (o valor em 2020 subiu para R$ 1.039). Quem atuou por apenas 30 dias pode sacar R$ 87, o equivalente a 1/12 do piso nacional.
    Como saber se vai receber o benefício
    Para saber se tem algo a receber de PIS, o trabalhador da iniciativa privada pode consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, acessar o site www.caixa.gov.br/PIS ou ligar para 0800-726-0207, informando o número do PIS.
    Se quiser obter mais informações sobre o abono salarial, também pode fazer uma consulta pelo site trabalho.gov.br/abono-salarial ou ligar para 158.
    Para saber se tem direito ao Pasep, o servidor, o militar ou o funcionário de empresa pública pode consultar o site www.bb.com.br/pasep ou ligar para a central de atendimento do Banco do Brasil, nos telefones 4004-0001 e 0800-729-0001.
    Datas de pagamento do Pasep
    No caso dos correntistas ou poupadores do Banco do Brasil, o crédito também será efetuado na conta a partir do segundo dia útil anterior ao início de cada período do calendário. Os que não são clientes da instituição seguirão as datas abaixo:
    Final de inscrição
    Recebem a partir de
    0  – 25 / 07 / 2019
    1 – 15 / 08 / 2019
    2 – 19 / 09 / 2019
    3 – 17 / 10 / 2019
    4 – 14 / 11 / 2019
    5 – 16 / 01 / 2020
    6 e 7 – 13 / 02 / 2020
    8 e 9 – 19 / 03 / 2020
    Exceções
    A maioria das domésticas não tem direito ao abono anual, pois os empregadores são pessoas físicas e não contribuem para o fundo PIS/Pasep.
    Além disso, se qualquer outro trabalhador com registro formal recebeu comissão ou horas extras e, com isso, a renda mensal, na média anual, ultrapassou dois pisos nacionais, o abono não é liberado —mesmo que o salário registrado em carteira seja menor, ou seja, de até dois mínimos.
    Herdeiros têm direito
    No caso de falecimento do participante do PIS/Pasep, os herdeiros têm direito. A consulta de disponibilidade pode ser realizada nas agências da Caixa e do BB mediante a apresentação de documentos que comprovem o falecimento e a condição de beneficiário legal.
    Valem certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida por órgão oficial de Previdência Social, da qual conste o nome completo dos dependentes, a data de nascimento e o grau de parentesco ou a relação de dependência com o participante falecido.
    Além disso, pode-se apresentar escritura pública de inventário ou alvará judicial designando os beneficiários do saque.

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