![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjP7ObBLMWGVvaxgFZqiSdThxsbiOeNRQrkh2JXMfee2eS9wJhbC7hTND1aS7lBurtDBfzdoAR2_er_gywWfTRMPe8RanYDVRxiWdvZRqSY0oLJVc1Wffp26p4mIPeaeyN5_6GuLNVNK4Tm/s640/justi%25C3%25A7a212220.jpg)
A Justiça concedeu, nesta quinta-feira (20), uma liminar que reduz a cobrança da taxa de esgoto em Ibotirama de 80% para 40%.
A decisão é do juiz Antônio Marcos Tomaz Martins e atende a uma ação popular protocolada pela advogada Mayane Kilza B. Carvalho, em representação ao vereador Jean Charles.
A partir de hoje, a Embasa terá cinco dias para cumprir a decisão e informar ao Judiciário, sob pena de multa diária no valor de R$ 1000. A quantia é limitada a R$ 100 mil.
Na decisão, o juiz enfatizou que, se a medida não fosse deferida, a cobrança do valor indevido à população ibotiramense continuaria, o que lesaria a sociedade.
Proposto pelo vereador Jean Charles em 2017, o projeto de lei que tratou sobre a redução da tarifa foi aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores e, posteriormente, sancionado pelo prefeito da cidade, Terence Lessa. No entanto, conforme a advogada que defendeu a causa, a Embasa ignorou o cumprimento, o que provocou a ação popular.
Barreiras Notícias / Gazeta 5