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  • Placas Mercosul podem ser suspensas pelo Supremo Tribunal Federal ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem
    A Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (Anfapv) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). O documento, que foi apresentado na quarta-feira (05), é contra a Resolução 780/2019
    do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece o novo sistema de placas de identificação de veículos (PIV), também conhecido como placas Mercosul.

    Em entrevista ao AutoPapo, a Anfapv afirmou que a ação está nas mãos do Ministro Roberto Barroso.

    Justificativa para suspensão das placas Mercosul
    O intuito da ação é questionar a constitucionalidade da Resolução n° 780, que, segundo a Anfapv, vem causando prejuízos aos brasileiros, polêmicas, conflitos e irregularidades na implantação das novas placas Mercosul por todo o país.

    “As alterações implementadas pela Resolução, além de infringirem a Constituição Federal, também ultrapassam a competência do Contran frente ao que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei 8.666, vez que foram realizadas sem nenhum estudo prévio e por isso estão gerando prejuízos ao cidadão, que está pagando mais caro no custo final da placa.

    O aumento se dá pela pela admissão de diversos intermediários (atravessadores) na cadeia produtiva e de comercialização das placas” explica a Anfapv em comunicado.

    A associação alega também que a Resolução vigente impede os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) de optarem pela contratação dos serviços públicos de emplacamento, cuja regra é o processo licitatório, de acordo com a Constituição Federal, e para estes serviços o credenciamento não seria adequado, justamente por expor a população aos riscos explícitos na banalização da comercialização das placas veiculares, conforme já ocorre com a placa cinza no Brasil.

    A fictícia livre concorrência das placas Mercosul vem causando transtornos e onerando o consumidor como vem sendo constatado nas últimas semanas após a implantação das novas placas veiculares nos estados. Casos em que que o Procon e o Ministério Público tiveram que intervir nos Estados por denúncias de preços abusivos e formação de cartéis.

    “Se antes o emplacamento se baseava no menor preço licitado, em rigoroso processo público de disputa, agora decorre de “credenciamento”, sem fiscalização e controle”, diz a nota enviada para o AutoPapo.

    A Anfapv acrescentou que “o Governo, por sua vez, vem divulgando que a segurança do processo de produção e comercialização é garantido por meio do QR Code impresso nas placas, que de fato não é um elemento de segurança pois não passa de um número de controle que não previne as fraudes e clonagens, visto que pode ser reimpresso em uma placa produzida de forma clandestina”.

    Os elementos de segurança padronizados pelo grupo dos países do Mercosul foram suprimidos pela Resolução nº 780/19, expondo a segurança das placas e desconfigurando até mesmo o acordo internacional, sob o argumento de reduzir o custo para a população, quando na realidade o próprio QR Code é cobrado pelo Serpro e acrescenta valor considerável ao preço final das mesmas, inclusive com reflexos nos impostos incidentes nas vendas.

    De acordo com a associação, todas as questões acima são importantes e comprometem não só o bolso, mas a segurança do cidadão. “Elas precisam ser avaliadas com responsabilidade e rigor, é o que a Associação de Fabricantes vem buscando através das ações e da mobilização dos órgãos estaduais e federais competentes”, concluiu.

    Confira o trecho da Resolução 780/2019 questionado pela ação judicial:

    Art. 10. A prestação de serviços de fabricação e estampagem das PIV será realizada por meio de credenciamento de fabricantes e estampadores, nos termos desta Resolução, sendo vedada a habilitação de empresas de forma diversa.Parágrafo único. Para fins desta Resolução serão adotadas as seguintes definições:I – Fabricante de Placa de Identificação Veicular – PIV: empresa credenciada pelo DENATRAN para exercer a atividade de fabricação, operação logística, gerenciamento informatizado e a distribuição das PIV semiacabadas para os estampadores;II – Estampador de Placa de Identificação Veicular – PIV: empresa credenciada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal (DETRAN), em sistema informatizado do DENATRAN, para exercer, exclusivamente, o serviço de acabamento final das PIV e a comercialização com os proprietários dos veículos.



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