Eleitores que quiserem se candidatar em 2020 têm até 4 de abril para
se filiar aos partidos políticos. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
(TRE-BA) manteve a data-limite no calendário, seguindo determinação do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mesmo diante da pandemia de
coronavírus, que levou a Justiça Eleitoral a atuar em plantão
extraordinário. O TSE não modificou o prazo entendendo que a data está
prevista em lei e também que a filiação pode ser feita online, por meio
do sistema Filia.
A decisão do TSE foi unânime e considerou a data de seis meses antes
do pleito, prevista na Lei das Eleições (nº 9.504). O artigo 9º, caput,
diz que, para concorrer, o candidato deve possuir domicílio eleitoral na
respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a
filiação deferida pelo partido no mesmo período.
O chefe da Seção de Registro de Partidos e Candidatos (SERPAC) do
TRE-BA, Jonas de Oliveira, explica que a tecnologia já adotada pela
Justiça Eleitoral permite que os partidos políticos sigam lançando dados
no sistema Filia. Não há a necessidade de que os futuros candidatos
estejam presentes, porque tudo pode ser feito pela internet.
Os partidos têm até o dia 15 de abril para entregar as listas
atualizadas à Justiça Eleitoral. “Mesmo diante da pandemia que estamos
vivendo e de todos os seus efeitos no Brasil e no mundo, temos
tecnologia para a filiação partidária, ainda que os candidatos não
compareçam aos partidos ou aos cartórios eleitorais”, afirma Jonas.
O chefe da SERPAC orienta que os candidatos fiquem atentos ao fato de
que alguns órgãos partidários estão com os serviços suspensos e não
irão conseguir processar a demanda. Isso também não impede a filiação,
uma vez que é possível recorrer a esses órgãos em outros âmbitos,
esclarece Jonas. Por exemplo, se os escritórios municipais estiverem
fechados, os estaduais podem ser acessados. No caso de órgãos estaduais
com serviços suspensos, o órgão nacional tem como lançar os dados e
submetê-los à Justiça Eleitoral.
Desfiliação
Além da filiação partidária, é neste momento do calendário eleitoral
que acontece a desfiliação. Em tempos normais, a pessoa deve comunicar
ao partido do qual está saindo e também ao cartório do qual é eleitor.
Como atendimento presencial está suspenso nos cartórios eleitorais, o
comunicado deve ser feito através do e-mail desfiliacao@tre-ba.jus.br,
para os fins do art. 21, caput, ou do art. 22, inciso V, da Lei nº
9.096/95.
Já no caso de desfiliação seguida de filiação a um partido novo, isso
será considerado no processamento das listas, em 15 de abril,
automaticamente. Ainda que a filiação a um novo partido seja atualizada
de forma automática e que a Justiça Eleitoral esteja funcionando em
regime extraordinário, o chefe do SERPAC afirma que é importante
comunicar a desfiliação. Os cartórios precisam ser informados, para que
não deixem pendências de cancelamento. Os partidos, por sua vez, devem
estar cientes, para não cometerem erros nas listas de seus filiados.
“Além do mais, presume-se que ninguém está saindo de um partido de forma
escusa, então é necessário seguir o rito e fazer isso da maneira
correta”, diz Jonas.
Domicílio eleitoral
O TRE-BA vai atender, virtualmente, os cidadãos que pretendem
concorrer ao pleito de 2020 e que ainda não possuem comprovação de
domicílio eleitoral. Para isso, é necessário preencher o Requerimento de
Alistamento Eleitoral (RAE), disponível na página do TRE-BA. Em
seguida, o futuro candidato deve enviar o documento por e-mail
(domiciliocandidato@tre-ba.jus.br) até o dia 4 de abril. O e-mail deve
conter nos anexos documento oficial com foto, comprovante de residência e
comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, quando for o
caso.
A Secretaria de Planejamento de Estratégia e de Eleições vai conferir
essa documentação e encaminhar para a apreciação do Juízo Eleitoral
competente. Caso seja verificada qualquer irregularidade na
documentação, a Secretaria solicitará, pelo mesmo meio eletrônico, a
correção ao eleitor requerente.
Fonte: politicalivre