Em novo decreto publicado no final da tarde desta quinta-feira, a Prefeitura Municipal de Barreiras liberou ou ratificou a liberação dos seguintes estabelecimentos de comércio ou serviços:


I – farmácias, inclusive de manipulação;
II – clínicas de atendimento das áreas da saúde, consultórios médicos e estabelecimentos afins;
III – clínicas veterinárias, para atuar em regime de emergência, bem como para a comercialização de medicamentos;
IV – distribuidoras de água e gás;
V – postos de combustíveis, inclusive as lojas de conveniência, restaurantes e lanchonetes que funcionem em suas dependências;
VI – mercados, supermercados, hipermercados, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e demais comércios de gêneros alimentícios, inclusive os estabelecimentos destinados à comercialização de produtos naturais e de alimentação para animais.
VII – hotéis e pousadas.
VIII – estabelecimentos bancários, para a realização de serviços essenciais, tais como o pagamento de benefícios previdenciários e
assistenciais.
IX – casas lotéricas.
X – casas agropecuárias e estabelecimentos congêneres.
XI – serviços funerários.
XII – serviços de manutenção mecânica, inclusive em aparelhos ventiladores e de ar-condicionado.
XIII – serviços de borracharia.
XIV – atividades do setor industrial e fabril.
XV – serviços relacionados à construção civil.
XVI – locadoras de máquinas e veículos

Barreiras Notícias / Jornal O Expresso

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