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  • Prefeitura de São Desidério divulga decreto com medidas temporárias de prevenção ao Coronavírus (Covid-19) ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem
    A Prefeitura de São Desidério publicou no Diário Oficial do município, na tarde desta quarta-feira 18 de março, o Decreto Nº 015 com medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (Covid-19), no âmbito do município.

     De acordo com o decreto, ficam suspensas as aulas da rede municipal e de instituições particulares de ensino pelo prazo de 16 dias letivos a partir de 19 de março, com retorno previsto para 13 de abril. Ficam automaticamente suspensos pelo prazo de 60 dias todos os eventos de qualquer natureza que possuam expectativa de público superior a 20 pessoas e que demandem ou não autorização ou licença do poder público municipal para a sua realização.

     Todos os programas esportivos, aulas de modalidades esportivas, treinos, jogos nos ginásios, campos e estádio, atividades em Academias de Ginástica públicas e particulares no município estão suspensas. O museu, biblioteca e pontos turísticos estarão fechados ao público, assim como as aulas da Escola de Música também estão suspensas.

     Ambientes como bares e restaurantes, com capacidade superior a 10 pessoas, deverão organizar as mesas com distância mínima de um metro entre elas. Pelo decreto fica suspenso, pelo prazo de 30 dias, no âmbito das repartições públicas municipais o atendimento ao público, exceto quanto às atividades consideradas essenciais.
     
    “Infelizmente o mundo luta contra um inimigo oculto, o Coronavírus, e a prevenção é a melhor forma de controle. O momento é de muita seriedade e responsabilidade de cada um de nós, pois somente com sensibilização da importância da prevenção é que vamos conseguir vencer essa luta”, declarou o prefeito Zé Carlos em suas redes sociais.

     O decreto ainda recomenda que a sociedade em geral se abstenha de proceder à divulgação de dados e informações não oficiais que gerem abalo à ordem social e à saúde pública. O não cumprimento das medidas estabelecidas pelo decreto caracterizará infração à legislação municipal, sujeitando o infrator às penalidades e sanções previstas no ordenamento jurídico.

     
    Ascom SD

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