
O Senado aprovou nesta quarta-feira (22), por unanimidade, ampliar as categorias de trabalhadores que podem receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal. O auxílio foi criado como medida contra a crise causada pela pandemia
de coronavírus. Os senadores também aprovaram ampliar o limite de renda para ter direito ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), numa derrota para o governo federal.
As mudanças ainda não estão valendo. Para passarem a valer, o projeto de lei precisa agora ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em até 15 dias. Ele pode sancioná-lo ou vetá-lo na íntegra, ou fazer vetos parciais.
Assim como mães chefes de família podem receber R$ 1.200, o projeto aprovado prevê que o mesmo valor seja pago a pais solteiros que sejam o único responsável do lar, bem como a mães adolescentes (menores de 18 anos).
Segundo o texto, as novas categorias que terão direito ao auxílio emergencial de R$ 600 são:
- trabalhadores do transporte de passageiros regular;
- taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar;
- microempresários de vans e ônibus escolares;
- caminhoneiros;
- entregadores de aplicativo;
- professores contratados que estejam sem receber salário;
- profissionais das artes e da cultura, como artistas, autores, intérpretes, técnicos de espetáculo;
- profissionais do esporte, como atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade;
- cuidadores, babás e diaristas;
- cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e outros profissionais da beleza reconhecidos por lei;
- empreendedores individuais de beleza, cosméticos, terapias complementares e arte-educação;
- agentes e guias de turismo;
- artesãos e expositores em feira de artesanato;
- ambulantes de alimentos, feirantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos, barraqueiros de praia;
- catadores de materiais recicláveis;
- vendedores de marketing multinível e porta a porta;
- arrendatários, extrativistas, silvicultores, seringueiros, mineiros e garimpeiros
- beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária;
- agricultores familiares e técnicos agrícolas;
- quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
- pescadores profissionais artesanais quando não receberem o seguro-defeso;
- cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
- ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
- sócios de pessoas jurídicas inativas, sem ter que apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais.
Barreiras Notícias / UOL