
Por nove votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve os prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização para as eleições municipais deste ano. A informação é de Ricardo Viula, da BandNews FM.
Assim, os ministros rejeitaram a ação movida pelo Partido Progressista, que pedia a interrupção por 30 dias do calendário eleitoral por causa da pandemia do coronavírus.
Segundo a legenda, a atual crise levou ao cancelamento de eventos partidários e à suspensão de atendimentos presenciais aos eleitores. Mas, ao analisar o caso, o plenário do STF destacou a necessidade de se garantir as regras democráticas.
Os ministros lembraram que os prazos eleitorais estão previstos na própria Constituição Federal.
Barreiras Notícias / Band