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  • PREFEITO DE XIQUE-XIQUE SOFRE REPRESENTAÇÃO AO MPE ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem
     Na sessão realizada nesta terça-feira (12/05), por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Xique-Xique, Reinaldo Braga Filho, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa na contratação da cooperativa COOPASAUD. O contrato, celebrado em 2017, tinha por objeto a prestação de serviços profissionais qualificados na área de saúde, e envolveu um total de R$1.348.261,12. O conselheiro Francisco Netto, relator do processo, ainda multou o gestor em R$10 mil.

    A denúncia foi formulada pelo vereador Edgardo Pessoa da Silva Filho, que informou que hospitais e unidades de saúde citadas no edital do processo estavam funcionando regularmente, sem nenhuma descontinuidade de serviço ou colapso, como alegado pelo prefeito.

    Já o prefeito Reinaldo Braga Filho disse que ao assumir a administração municipal foi obrigado a decretar estado de “calamidade administrativa” diante do “caos” que encontrou. Acrescentou ainda que a dispensa de licitação para a contratação da cooperativa foi fundamentada no decreto municipal sobre a emergência. O vereador denunciante, no entanto, disse que o prefeito não apresentou, à época, nenhuma prova substancial para a medida, “apenas falácias, e em uma redação fantasiosa”.

    Segundo o conselheiro relator do processo, a suposta ausência de informações administrativas em razão da precariedade do processo de transição de governo, não ampara, em nenhum aspecto, o Decreto Municipal nº 016/2017 e, por conseguinte, o Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 001/2017. E observou que, ao contrário do alegado, consta na prestação de contas da Prefeitura de Xique-Xique do exercício de 2016, o regular relatório da Comissão de Transmissão de Governo.

    Além disso, o gestor não comprovou a inexistência de contrato vigente no momento em que assumiu a prefeitura, não sendo a alegada “calamidade administrativa” e a mera existência do Decreto Municipal nº 016/2017, suficientes para justificar a contratação através do Processo Administrativo de Dispensa de Licitação nº 001/2017.

    Por fim, o conselheiro Francisco Netto concordou com o Ministério Público de Contas, no sentido de “ter havido burla ao procedimento licitatório, haja vista que a situação não se enquadrava naquela descrita no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93”. “A irregularidade constitui, em tese, ato de improbidade administrativa e se enquadra no art. 89 da Lei de Licitações, razão pela qual se recomenda a representação ao Ministério Público Comum Estadual”, afirmou o relator.

    O Ministério Público de Contas também se manifestou pela procedência da denúncia, com aplicação de multa ao gestor. E recomendou ainda a formulação de representação ao MPE.

    Cabe recurso da decisão.


    Assessoria de Comunicação

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