Uma mulher foi condenada pela Justiça do Trabalho por manter uma empregada doméstica trabalhando por mais de 35 anos sem receber remuneração. O caso aconteceu em Santo Antônio de Jesus, no recôncavo da Bahia.
De acordo com as informações do Ministério Público do Trabalho (MPT) a sentença determina que a empregadora pague cerca de R$ 170 mil a vítima de indenização por danos morais e pagamentos das verbas rescisórias. Além disso, a patroa terá que reconhecer o vínculo e recolhimento de INSS e FGT pelo período de trabalho.
O caso foi descoberto após denúncias anônimas. Segundo o órgão, uma fiscalização na casa da empregadora foi feita no dia 21 de dezembro de 2017 para comprovar a situação. Na visita, a doméstica confirmou que trabalhava sem receber qualquer tipo de pagamento.
Contudo, a empregada doméstica informou ao MPT que o trabalho era trocado por moradia, alimentação e vestiário, e que, por laços afetivos, não quis ser resgatada.
A ação foi ajuizada através da procuradora Juliana Corbal, da unidade do MPT de Santo Antônio de Jesus. A sentença foi dada pela juíza substituta da Vara do Trabalho do município, Paula Leal Lordelo.
O MPT também esclareceu que a acusada chegou a ser convocada a prestar depoimento em uma audiência, mas se negou a receber a notificação.
De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho, a Bahia fechou o ano de 2019 com 21 trabalhadores resgatados de situações análogas às de escravizado. É o quinto estado com maior número de trabalhadores retirados dessa situação desde 2003. Nesse período, foram registrados 3.270 casos desse tipo, segundo o órgão.
O MPT acrescenta que, em 2019, seis ações fiscais terminaram com a configuração de situação de trabalho escravo, sendo cinco na zona rural e um na zona urbana. O órgão afirma que a agropecuária é a atividade econômica com maior incidência desse tipo de atividade e que foram resgatados mais de 2.500 trabalhadores nas últimas duas décadas. /bahia.ba
De acordo com as informações do Ministério Público do Trabalho (MPT) a sentença determina que a empregadora pague cerca de R$ 170 mil a vítima de indenização por danos morais e pagamentos das verbas rescisórias. Além disso, a patroa terá que reconhecer o vínculo e recolhimento de INSS e FGT pelo período de trabalho.
O caso foi descoberto após denúncias anônimas. Segundo o órgão, uma fiscalização na casa da empregadora foi feita no dia 21 de dezembro de 2017 para comprovar a situação. Na visita, a doméstica confirmou que trabalhava sem receber qualquer tipo de pagamento.
Contudo, a empregada doméstica informou ao MPT que o trabalho era trocado por moradia, alimentação e vestiário, e que, por laços afetivos, não quis ser resgatada.
A ação foi ajuizada através da procuradora Juliana Corbal, da unidade do MPT de Santo Antônio de Jesus. A sentença foi dada pela juíza substituta da Vara do Trabalho do município, Paula Leal Lordelo.
O MPT também esclareceu que a acusada chegou a ser convocada a prestar depoimento em uma audiência, mas se negou a receber a notificação.
De acordo com dados do Ministério Público do Trabalho, a Bahia fechou o ano de 2019 com 21 trabalhadores resgatados de situações análogas às de escravizado. É o quinto estado com maior número de trabalhadores retirados dessa situação desde 2003. Nesse período, foram registrados 3.270 casos desse tipo, segundo o órgão.
O MPT acrescenta que, em 2019, seis ações fiscais terminaram com a configuração de situação de trabalho escravo, sendo cinco na zona rural e um na zona urbana. O órgão afirma que a agropecuária é a atividade econômica com maior incidência desse tipo de atividade e que foram resgatados mais de 2.500 trabalhadores nas últimas duas décadas. /bahia.ba