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  • Anvisa proíbe a venda de cloroquina e hidroxicoloquina sem receita médica ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a venda de medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina em farmácias, sem receita médica. A determinação foi publicada na quinta-feira 23, no Diário Oficial da União, e toma como base a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 405/2020.

    O objetivo, segundo a agência, é impedir a compra indiscriminada de medicamentos que têm sido amplamente divulgados como potencialmente benéficos no combate à infecção pelo novo coronavírus, embora ainda não existam estudos conclusivos sobre o uso desses fármacos para o tratamento da doença.

    A medida, ainda de acordo com a Anvisa, também visa manter os estoques desses medicamentos aos pacientes que já têm recomendação médica de seu uso. Caso de pacientes que tratam malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias (nitazoxanida) e tratamento de infecções parasitárias (ivermectina).

    A lista pode ser revista a qualquer momento e novos medicamentos podem ser inclusos se necessário.

    Com a nova resolução, para adquirir os fármacos, os consumidores terão que apresentar receita médica em duas vias, que tem validade de 30 dias a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada somente uma vez.

    A medida será revogada automaticamente a partir do momento em que o Ministério da Saúde reconhecer de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública no País.

    A medida, ainda de acordo com a Anvisa, também visa manter os estoques desses medicamentos aos pacientes que já têm recomendação médica de seu uso. Caso de pacientes que tratam malária (cloroquina e hidroxicloroquina); artrite reumatoide, lúpus e outras (hidroxicloroquina); doenças parasitárias (nitazoxanida) e tratamento de infecções parasitárias (ivermectina).

    A lista pode ser revista a qualquer momento e novos medicamentos podem ser inclusos se necessário.

    Com a nova resolução, para adquirir os fármacos, os consumidores terão que apresentar receita médica em duas vias, que tem validade de 30 dias a partir da data de emissão, e poderá ser utilizada somente uma vez.

    A medida será revogada automaticamente a partir do momento em que o Ministério da Saúde reconhecer de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública no País.

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