Um juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo copiou e colou uma sentença 
para negar a prisão domiciliar a dois presos durante a pandemia do 
coronavírus. O magistrado inclusive errou o nome, o número do documento e
 a unidade prisional de um dos detentos na decisão, já que citou os 
dados do outro.
Embora ambos os pedidos da defesa fossem baseados na Recomendação 62 
do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que orientou os tribunais do país
 a desencarcerar presos do grupo de risco para a Covid-19, os casos são 
bastante distintos. Especialistas veem falha e um posicionamento 
institucionalizado do TJSP em negar pedidos de soltura.
As duas decisões foram expedidas no mesmo dia, em 26 de março, pelo 
juiz Josias Martins de Almeida Júnior, da Comarca da Bauru, no interior 
do estado.
No primeiro caso, ele julgou os embargos declaratórios da defesa, que
 já alegava omissão e contradição na decisão judicial anterior.
O pedido era de prisão domiciliar ou regime-aberto, já que o preso 
havia cumprido um sexto da pena no semi-aberto dias antes, em 16 de 
março, e portanto, poderia progredir de regime. Para isso, era preciso 
um atestado de conduta carcerária expedido pelo diretor do presídio, o 
CPP II [Centro de Progressão Penitenciária] de Bauru, que deu um prazo 
de um mês para entrega. A defesa pediu que o juiz cobrasse o comprovante
 em caráter de urgência, mas não foi atendida.
Preso desde setembro do ano passado, o homem, de 32 anos, foi 
condenado a 3 anos e 8 meses por tráfico de drogas, após ser pego com 18
 gramas de maconha, 8 gramas de cocaína e 6 gramas de crack. Ele também 
tentou subornar o policial com os R$ 300 que tinha no bolso e foi 
acusado de corrupção ativa.
No cárcere, contraiu tuberculose, ainda estava em tratamento, e, 
portanto, era parte do grupo de risco para a Covid-19. O laudo médico 
foi anexado aos autos. O presídio em que cumpria pena estava superlotado
 –a unidade de Bauru tem déficit de 727 vagas. Os detalhes constam na 
petição.
Na sentença, o juiz decide que o pedido é improcedente e afirma que a defesa não deu informações sobre a unidade prisional.
O magistrado reconhece que a resolução do CNJ visa garantir o 
princípio da dignidade da pessoa humana e dar respostas à crise do 
coronavírus, que é “grave e expepcional”.
Mas, argumenta, “como toda recomendação é um conselho, um aviso, ela 
deve ser considerada não de forma automática, sem reflexão das 
circunstâncias fáticas existentes, sob o risco de desvirtuar a real 
intenção/objetivo do órgão que a criou”. Por isso, não seria uma “ordem 
de soltura imediata”.
O CNJ lista uma série de pessoas que deveriam cumprir prisão 
domiciliar durante a pandemia, como idosos, gestantes e pessoas com 
doenças crônicas, imunossupressoras e respiratórias, principalmente os 
casos de diabetes, tuberculose, doenças renais e HIV.
O magistrado fala em cautela e prudência já que as decisões podem ter
 consequências “no tocante a saúde do próprio interessado, além dos 
riscos para a sociedade em geral”.
“No caso dos autos, o requerimento é genérico e não se demonstrou 
qualquer situação concreta na unidade em que o sentenciado se encontra, a
 justificar a aplicação de medidas excepcionais de abrandamento do rigor
 penitenciário”, afirma o juiz.
“Lembro a existência de políticas públicas de âmbito nacional 
especificas de enfrentamento da crise, inclusive, no sistema prisional. 
[…] No caso dos autos, ainda que se desconsiderasse tal circunstância, 
não há nada a demonstrar situação excepcional na unidade em que o 
sentenciado se encontra”, escreveu Almeida Júnior.
Os parágrafos acima e outros 12 são repetidos da negativa de prisão 
domiciliar de outro preso, este da Penitenciária II de Balbinos, também 
no interior paulista –é o nome deste que consta no fim das duas 
sentenças.
A segunda petição é bastante genérica, diferentemente da primeira que
 tem 15 páginas de argumentação. Pede, em poucas linhas, que o preso 
deixe o semi-aberto e vá para prisão domiciliar, baseado na recomendação
 do CNJ.
O primeiro sentenciado deixou a prisão em abril, após conseguir o 
documento para progressão de regime e a defesa entrar com novo pedido na
 Justiça. Já o segundo, preso em 2018 por tráfico de drogas, segue 
cumprindo pena no cárcere.
A primeira morte no sistema penitenciário paulista foi no dia 19 de 
abril. Em junho, uma inspeção do Núcleo Especializado de Situação 
Carcerária da Defensoria Pública mostrou que um terço dos presos na 
penitenciária masculina de Sorocaba foi diagnosticado com coronavírus. 
Eles continuavam nas mesmas celas com os que testaram negativo.
Bahia Notícias 
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