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  • VEREADOR MARCOS REIS APRESENTA PROJETO DE LEI QUE ESTABELECE IGREJAS E TEMPLOS COMO ATIVIDADE ESSENCIAL ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem

    O Vereador Marcos Reis (Avante) protocolou nesta quarta-feira, 12 de Agosto, na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei 050/2020 que estabelece as Igrejas e Templos de qualquer culto como atividade essencial no município de Barreiras.

    A proposta apresentada por Marcos Reis prevê que as Igrejas e Templos sejam reconhecidos como atividade essencial em períodos de calamidade e que sejam proibidas o seu fechamento total.

    Por conta da crise sanitária provocada pelo Covid-19, muitos prefeitos decretaram o fechamento total das Igrejas e Templos. No início da pandemia, o Governo Federal chegou a incluir as Igrejas como atividade essencial, mas o Supremo Tribunal Federal confirmou a competência dos  Estados, Municípios e o Distrito Federal deixando os governadores e prefeitos livres para decidirem sobre o fechamento.

    A Constituição Federal de 1988 em seu Art. 5⁰ declara que: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade, nos termos seguintes; VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias".

    "As Igrejas e Templos realizam um trabalho excepcional na sociedade; tirando pessoas de diversas situações de vulnerabilidade, elevando a condições dignas. Neste período de pandemia e desespero é nesses locais que as pessoas encontram refúgio e abrigo no anseio de buscar paz e alívio para suas angústias e manter esses locais fechados é contribuir para aumentar até mesmo o número de óbitos. Por isso temos que  reconhecer essas instituições como atividade essencial", disse Marcos Reis.

    Ainda na proposta apresentada por Marcos Reis, o texto prevê que durante os períodos de calamidade sejam estabelecidos várias regras afim de que as Igrejas e Templos permaneçam abertos e em pleno funcionamento, tais como: divulgação da capacidade máxima no local, disponibilizar dispensers com álcool em gel 70%, lavatórios com água corrente, sabão líquido, toalha de papel e lixeira para descarte,  obedecer o distanciamento de 1,5 mt, uso de máscara, entre outros.


    Assessoria de Comunicação
    Gabinete Marcos Reis

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