Quatorze unidades do Ministério Público Federal (MPF) expediram, nesta quinta-feira (3), recomendação conjunta às Secretarias de Saúde dos estados, que traz orientações aos profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS) que realizam atendimento para interrupção legal da gravidez. O documento foi elaborado após a edição de Portaria pelo Ministério da Saúde que regulamenta a temática.
Além da Bahia, também expediram recomendação o Acre, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul, Rondônia, Rio de Janeiro, Sergipe, Tocantins e Pernambuco. O MPF fixou prazo de 15 dias, a contar do recebimento da recomendação, para manifestação das secretarias.
De acordo com a recomendação, a comunicação compulsória a autoridades policiais em caso de atendimento para interrupção de gravidez em decorrência de estupro não poderá, em circunstância alguma, impedir ou comprometer o atendimento à vítima dessa violência. Ainda segundo o órgão federal, essa comunicação deve ser feita somente para fins estatísticos, sem informações pessoais da vítima, exceto nos casos em que haja o consentimento expresso para que o crime seja apurado pela polícia.
Outro ponto destacado pelos órgãos é que o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei deve ser conduzido, sempre, sem nenhum tipo de julgamento da vítima, com total respeito à autonomia, sendo garantido acolhimento, atendimento médico e os demais trâmites administrativos envolvidos.
A recomendação também menciona que os profissionais de saúde se abstenham de oferecer às mulheres que buscam atendimento para interromper gravidez resultante de estupro a possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia.
Barreiras Notícias / BNews