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  • Barreiras: Jovem diz que durante a adolescência foi abusado sexualmente pelo tio ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem

     

    Jovem paulista de 19 anos, morador em Barreiras/Ba, declara  que fora abusado sexualmente por seu tio, C. I.S. de 46 anos, ainda na adolescência, mas somente em 11/10/2020 reuniu coragem para falar sobre o assunto, com sua genitora. Ademais, afirma que contou para um primo dele, o qual declarou também ter sido assediado sexualmente pelo tio durante o início do ano 2020, ocasião em que morava com ele, porém, não teve qualquer contato sexual com o mesmo. O caso foi registrado no complexo policial do bairro Aratu e será investigado pela Polícia Civil.


    Crime contra a dignidade sexual


    Pois bem, com o advento da Lei 12.650/12 alterou-se a redação do artigo 111, CP para incluir um inciso V, criando assim um novo termo inicial de contagem da prescrição antes da sentença. Esse novo termo se refere aos crimes contra a dignidade sexual perpetrados contra crianças ou adolescentes, sejam estes previstos no Código Penal ou em legislação especial. A partir de agora, tais crimes somente iniciarão a contagem do prazo prescricional a partir do momento em que a vítima completar 18 anos.


    A iniciativa legislativa surge no bojo da chamada “CPI da Pedofilia” e tem por escopo ampliar a proteção das crianças e adolescentes sob a égide do Princípio da Proteção Integral (artigo 227, CF c/c artigo 1º., da Lei 8.069/90). Considera-se que o menor vítima de abusos sexuais na infância ou adolescência pode, por diversos motivos (coação, problemas familiares, medo, temor reverencial, inibição por vergonha etc.), quedar calado sobre os fatos, ensejando a impunidade do agente pelo decurso do prazo prescricional. A alteração o início da contagem para seus 18 anos poderia, portanto, oportunizar-lhe mais tempo para tomada de uma decisão quanto à denúncia do abuso, inclusive num momento de sua vida em que já é um adulto. Fonte: Jusbrasil.


    Barreiras Notícias  / Alô Alô Salomão

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