A Justiça Eleitoral através do juiz eleitoral Dr. Flávio Ferrari resolveu proibir a realização de caminhadas e passeatas no município de Luís Eduardo Magalhães até a data do pleito. Na Portaria 12/2020 o magistrado proibiu também o uso dos carros de som denominados “paredões” em quaisquer circunstâncias.
A Portaria foi publicada um dia após uma caminhada do candidato a prefeito Júnior Marabá reunir um grande número de pessoas causando uma enorme aglomeração, causando risco à saúde da população. A organização da campanha de Júnior Marabá justifica afirmando que “o movimento foi espontâneo”. Apesar do Juiz Eleitoral não colocar isso em suas considerações, é sabido que em toda disputa eleitoral um candidato sempre busca demonstrar mais força que o outro, logo, essa disputa poderia fazer com que as caminhadas e passeatas concentrassem cada vez mais pessoas, contrariando as regras sanitárias.
Dr. Flávio Ferrari levou em consideração a Resolução nº 30, de 21 de setembro de 2020, que regulamenta a atuação da Justiça Eleitoral, notadamente o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais frente aos atos de campanha eleitoral que violem as orientações de medidas sanitárias para as Eleições 2020 na Bahia, as regras estaduais e municipais sobre a quantidade máxima de pessoas em eventos e a necessidade da preservação da saúde humana.
Confira a Portaria na íntegra:
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