Um apoiador do prefeito e candidato à reeleição em Riachão das Neves, no Extremo Oeste baiano, Miguel Crisóstomo, entrou com um recurso na Justiça para que o gestor possa fazer eventos durante a campanha eleitoral. O autor do agravo de instrumento, que é um funcionário da prefeitura local, nem esperou o final do feriado e quis que o caso fosse decidido logo. No entanto, uma decisão da juíza substituta de 2° grau Adriana Sales Braga desta quarta-feira (14) ordenou a remessa do caso para a Diretoria de Distribuição do 2º Grau para que seja encaminhado ao Órgão Julgador competente.
De acordo com a magistrada, o caso trazido pelo prefeito não tem caráter de urgência para que seja logo decidido no plantão judiciário. Um trecho da sentença diz: “Para submissão de feitos ao regime de plantão, é imprescindível que a parte justifique tratar-se de situação de urgência, que não suporte outra medida e que a mesma não possa ser realizada pelas vias ordinárias, durante o expediente forense. Cabe ao magistrado plantonista avaliar e decidir se a medida pleiteada comporta análise imediata e extraordinária, nos termos do § 1º do art. 9º da Resolução TJBA nº 15/2019”.