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  • Supremo confirma por 9x1 ordem de prisão a André do Rap ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem

      

    O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou na tarde desta quinta-feira (15), por 9x1, a ordem de prisão ao traficante André do Rap.


    O plenário debateu a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que libertou o traficante no sábado (10), e a consequente decisão do presidente da Corte, Luiz Fux, que derrubou o habeas corpus e determinou nova ordem de prisão, quando o traficante, porém, já havia sido libertado.


    André do Rap, considerado um dos chefes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios, está foragido e já foi incluído em lista de procurados da Interpol. 


    O julgamento da decisão de Fux começou na quarta-feira (14), quando já se formou maioria a favor da nova ordem de prisão. Nesta quinta, outros três ministros anunciaram a adesão à manutenção da ordem de prisão, levando o placar para 9x0. A única contrariedade foi expressada pelo ministro Marco Aurélio Mello, contrário à decisão de Fux que derrubou a liminar por ele expedido. Ele criticou Fux e afirmou que sua decisão está dentro da lei. 


    O habeas corpus foi baseado no artigo 316 do Código de Processo Penal, inserido pelo pacote anticrime aprovado em 2019 e que prevê que que as prisões preventivas precisam ser renovadas por decisão de um juiz a cada 90 dias. O prazo não foi cumprido em relação a André do Rap, e Marco Aurélio disse haver "constrangimento ilegal".


    Julgamento


    A primeira a se manifestar nesta quinta foi a ministra Cármen Lúcia, que adotou posição semelhante ao presidente Luiz Fux - contra o habeas corpus concedido por Marco Aurélio Mello e favor da manutenção da nova ordem de prisão. Segundo ela, a falta da renovação da prisão preventiva em 90 dias não implica a "libertação automática" do prazo.


    O ministro Ricardo Lewandowski votou em seguida e optou por não apoiar a derrubada da decisão de Marco Aurélio Mello. Ele afirmou que a legislação não permite ao presidente da Corte atuar como uma espécie de revisor das decisões dos demais magistrados. "O presidente não é órgão jurisdicional superior aos demais ministros da corte" e, cassando decisões, corre o risco de se tornar um "superministro", avaliou. Apesar da discordância com a decisão, Lewandoswski disse que na condição de vencido na votação, apoiaria as decisões referente apenas a André do Rap, ou seja, a nova ordem para prisão.


    O ministro Gilmar Mendes votou de forma semelhante e afirmou que falhas no sistema judiciário levaram à decisão que libertou André do Rap. Ele citou a demora por parte do juiz original do caso e do Ministério Público em dar andamento à renovação da prisão temporária, que havia sido decretada em 2014. Criticou também o sistema de distribuição de processos do STF, que por sorteio indicou Marco Aurélio para julgar um pedido referente a um dos envolvidos na operação que teve André do Rap como um dos presos em 2014, em vez da ministra Rosa Weber, relatora original dos processos ligados à operação. Por fim, criticou a demora do Procuradoria-Geral da República (PGR) em se manifestar sobre a decisão de Mello. Mendes classificou o episódio como um “festival de erros, equívocos e omissões.”


    Operação


    Uma operação da Polícia Civil tenta prender novamente André do Rap desde o último fim de semana.


    Ele é considerado um dos chefes de facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios e já soma 25 anos em condenações em segunda instância. Após a recente fuga, foi incluído pela Interpol na lista de criminosos procurados internacionalmente.


    André do Rap deixou a penitenciária de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo, após Mello atender a um pedido da defesa. O habeas corpus foi baseado no artigo 316 do Código de Processo Penal, inserido pelo pacote anticrime aprovado em 2019 e que prevê que que as prisões preventivas precisam ser renovadas por decisão de um juiz a cada 90 dias. O prazo não foi cumprido em relação a André do Rap, e Marco Aurélio disse haver "constrangimento ilegal".


    Vários ministros alegaram que o artigo 316 do pacote anticrime, apesar de criar o prazo de 90 dias para a renovação das prisões preventivas, não determina a soltura imediata caso o juiz de cada caso não tenha cumprido o prazo para a revisão da ordem.

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