O juiz Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral, em decisão publicada nesta segunda-feira (02), aplicou multa no valor de R$ 53.205,00, por condenada, para as empresas Opinião Pesquisas e Brumado Urgente, por divulgação de pesquisa fraudulenta no município de Brumado, na última quinta-feira (29).
O Ministério Público Eleitoral (MPE) havia solicitado a impugnação da pesquisa, mas sem a aplicação de multa. O certame foi registrado sob o número BA-03716/2020. A ação foi protocolada na justiça pela coligação “Um novo caminho para Brumado”, do candidato Fabrício Abrantes (DEM).
“Enfim, declaro que, além das mencionadas irregularidades, entre elas a ausência de formalidade essencial que tornou inexiste o registro, trata-se de pesquisa fraudulenta. Com fundamento no art. 17 da Resolução TSE 23.600/2019, condeno a empresa que realizou a pesquisa – Opinião Pesquisa e Assessoria Eireli/Instituto Opinião – Pesquisas de Opinião Pública, bem como a empresa contratante da pesquisa – Brumado Urgente Eireli ME/Brumado Urgente, ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais) por condenada.
Transitada em julgado, intimem-se as condenadas para pagamento em dez dias. Se transcorrido o prazo sem manifestação, adotem-se as medidas correspondentes à execução”, sentenciou.
(Achei Sudoeste)