O presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 13 de outubro de 2020, a Lei nº 14.071, que trata da modernização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir de abril de 2021 (180 dias após a aprovação), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) terá validade de 10 anos. Além disso, algumas multas não somarão pontos no prontuário do motorista.
A mudança está prevista no artigo 259 da Lei nº 14.071, especificamente no 4º parágrafo. Vale lembrar que, apesar de não contribuírem para a cassação da CNH, as infrações continuam sendo penalizadas com multa e medidas administrativas (tais como retenção e remoção do veículo). Ou seja, o motorista ainda terá que pagar o valor determinado pela lei.
Multas que não somarão pontos na CNH
Serão infrações passíveis de multa, previstas pela Lei de Trânsito, mas não de adição de pontos na carteira:
- circular com placas de veículos em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) (art. 221 do CTB);
- conduzir veículo com cor ou característica alterada (art. 230 – VII – do CTB);
- conduzir veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB (art. 230 – XXI – do CTB);
- dirigir sem os documentos de porte obrigatório – CNH e CRLV (art. 232 do CTB);
- deixar de registrar o veículo no prazo de 30 dias (art. 233 do CTB);
- deixar de dar baixa no registro de veículo que deu perda total, e seja irrecuperável ou definitivamente desmontado (art. 240 do CTB);
- deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou da sua habilitação (art. 241 do CTB)
- infrações autossuspensivas (aquelas que preveem a suspensão da CNH); e
- todas aquelas que forem praticadas por passageiros de transporte rodoviário.
Justificativa
A justificativa para a extinção dos pontos na CNH nessas multas é de que:
- no caso das infrações autossuspensivas, o motorista só precisa de um erro para perder o direito de dirigir;
- nas demais, o condutor deixou de realizar trâmites legais, mas não oferece perigo aos demais motoristas, passageiros e pedestres.