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  • Eleitor pode justificar ausência do pleito eleitoral pelo celular ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem

      

    O eleitor que não comparecer a zona eleitoral no dia da eleição está obrigado a justificar a ausência, sob pena de ter diversos direitos civis suspensos, caso não regularize a situação na Justiça Eleitoral, já que o voto é obrigatório no país.


    No próximo domingo, 15, vai ser realizado o primeiro turno das eleições municipais. Onde houver segundo turno, o dia marcado é o próximo 29 de novembro. O horário de votação é das 7h às 17h, horário local.


    Comprovar que estava fora dos limites geográficos do domicílio eleitoral, no dia de votação é uma das justificativas, por exemplo. Este ano, em função da atual pandemia (covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai facilitar a comprovação.


    Está adicionada ao aplicativo e-Título uma função que permite justificar a ausência por meio do sistema de georreferenciamento disponibilizado nos telefones celulares. A opção é identifica se o eleitor está mesmo fora do domicílio eleitoral.


    O e-Título pode ser baixado de forma gratuita nas plataformas Google Play, para celulares do sistema operacional Android e App Store, para iPhone.


    A versão que vai trazer o georreferenciamento, não foi disponibilizada ainda pelo TSE. De acordo com o tribunal, isso vai ser feito até o próximo dia 10 de novembro. Para ter acesso, quem já tem o programa instalado no celular deve estar atento em atualizá-lo para a versão mais nova após quando o serviço estiver disponibilizado.


    A justificativa de ausência por intermédio de georreferenciamento pelo e-Título vai estar disponível só no dia e no horário da votação. A justificativa por outros motivos, como questão de saúde, por exemplo, também vai poder ser feita no aplicativo, porém só após a eleição, em um prazo de 60 dias.


    O primeiro passo é baixar o e-Título e seguir o passo a passo na tela para fazer o cadastro na plataforma. Já habilitado, para justificar a ausência no dia da votação o eleitor vai encontrar a opção no botão Mais opções, e depois em Justificativa de ausência. O procedimento deve ser feito para cada turno de forma separada.


    Outros meios para fazer a justificativa ficam disponíveis, como o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser baixado na página do TSE e vai estar disponível também em papel nos cartórios eleitorais. Pela internet, é possível utilizar o sistema Justifica.


    Conforme informa o portal do TSE, quem ficar ausente no pleito e não regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido de:


    · – obter passaporte ou carteira de identidade;

    · – receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

    · – participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

    · – obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

    · – inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

    · – renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    · – praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

    · – obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

    · – obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

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