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  • Eleitor que “vender” voto, mesmo sem intenção de votar, pode ser preso em flagrante ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem

     

    A compra ou a venda de voto, seja com dinheiro, presentes ou qualquer favorecimento, é crime que pode ser punido com até quatro anos de prisão e pagamento de multa. A pena pode ser aplicada tanto a candidatos quanto a eleitores.  E o candidato, além da multa, pode ter o registro ou diploma cassado.


    É crime dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outra pessoa, dinheiro, presente, ou qualquer outra vantagem, econômica ou não (por exemplo, dispensa de obrigação convencionada, remédios, cesta básica, bolsa de estudo), para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.


    Esse crime, na forma prometer, configura-se apenas se a conduta for individualizada, ou seja, dirigida a pessoas ou a pessoas determinadas. 


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