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  • TCM APROVA CONTAS DE SÃO DESIDÉRIO E DE OUTRAS QUATRO PREFEITURAS ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem

     

    As contas de 2019 do prefeito de São Desidério, José Carlos de Carvalho, foram aprovadas com ressalvas pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (10/12), realizada por meio eletrônico. O conselheiro relator Paolo Marconi, em seu parecer, aplicou ao prefeito uma multa no valor de R$12 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. Na mesma sessão, o TCM também aprovou com ressalvas as contas de outras quatro prefeituras, todas referentes ao exercício de 2019.

    Os conselheiros determinaram ainda, em relação às contas da Prefeitura de São Desidério, a realização de auditoria para analisar a legalidade da concessão de bolsas de estudos para servidores efetivos, comissionados ou contratados pela prefeitura, com base no Convênio n. 03/2017 com instituições privadas, que só em 2019 custaram aos cofres públicos o montante de R$543.752,53.

    O relatório técnico apontou, como ressalvas, a não demonstração da razoabilidade nas contratações de atrações artísticas (R$542 mil) e de locação de estruturas físicas de apoio para realização de festividades (R$1.860.414,19); irregularidades em procedimentos licitatórios; falhas em processos de pagamento; reincidência na baixa arrecadação da cobrança da dívida ativa; e falhas na inserção de dados da gestão no sistema SIGA, do TCM.

    A Prefeitura de São Desidério apresentou uma receita arrecadada no montante de R$169.800.302,30 e promoveu despesas no total de R$173.244.978,56, o que representou um déficit orçamentário de R$3.444.676,26. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$11.337.216,81, não foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, resultando em um saldo negativo de R$5.854.934,52. Essa situação demonstra a existência de desequilíbrio fiscal na prefeitura.

    Para o conselheiro relator Paolo Marconi – que não aplica a Instrução nº 03 no cálculo da despesa total com pessoal – os gastos com o funcionalismo alcançaram R$83.603.108,77, o que representou 49,77% da receita corrente líquida de R$167.974.584,92, não extrapolando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O prefeito também atendeu a todas as obrigações constitucionais, vez que aplicou 29,67% dos recursos específicos na área da educação, 25,21% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 81,66% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.

    Os técnicos do TCM apuraram que 30,09% dos professores da educação básica do município estão recebendo salário abaixo do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério, descumprindo o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74. Deve o prefeito, assim, promover medidas para regularização da matéria.

    Outras aprovações – Na mesma sessão, os conselheiros do TCM analisaram e aprovaram, com ressalvas, as contas de prefeitos de outros quatro municípios baianos, relativas ao exercício de 2019. Todos eles foram punidos com multas que variam de R$3 mil a R$5 mil por irregularidades que foram constatadas durante a análise dos relatórios apresentados.

    Tiveram contas aprovadas a prefeita de Campo Formoso, Rosângela Maria de Menezes; de Gandu, Leonardo Barbosa Cardoso; de Gentio do Ouro, Robério Gomes Cunha; e de Wenceslau Guimarães, Carlos Alberto dos Santos.

    As contas de 2019 de Wenceslau Guimarães foram aprovadas por três votos a dois, porque o conselheiro Paolo Marconi – que foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita – apresentou voto divergente pela rejeição e multa no valor equivalente a 30% dos subsídios anuais. Isto porque ele – assim com o conselheiro Vita – julgam ilegal e não aplicam a Instrução 003 do TCM, que exclui do cômputo dos gastos com pessoal as despesas com funcionários que atuam na execução de programas federais. Sem a instrução, ao final do exercício de 2019 os gastos somavam 55,22% da Receita Corrente Líquida – portanto acima do limite legal de 54%. Mas com aplicação da instrução pelo relator, conselheiro Alex Aleluia, o percentual apurado foi de 52,85%. Ele foi acompanhado em seu voto pelos conselheiros José Alfredo Rocha Dias e Cláudio Ventin.

    Cabe recurso das decisões.

    Assessoria de Comunicação
    Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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