
A suspensão das aulas presenciais no município, levou em consideração a recomendação do Ministério Público Estadual, proferida nos autos no Processo Administrativo nº 593.9.86707/2020; as medidas de enfrentamento e prevenção à Covid-19, previstas no artigo 9º do Decreto nº 85, de 16 de maio de 2020, que implica a reavaliação a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município; as deliberações e recomendações emanadas do Comitê de Operações de Emergência-COE, e ainda a necessidade de adoção de medidas emergenciais de enfrentamento aos riscos de contaminação pela COVID-19 no município de Barreiras.
O Decreto que pode ser conferido no link: https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2021/diario3380.pdf
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PORTARIA N°344, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021. Dispõe sobre a exoneração a
pedido do servidor. O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município de Barreiras - BA, www.barreiras.ba.gov.br |