A portaria do governo federal que autorizou o aumento da quantidade de munições para cidadãos e agentes de segurança com porte e posse de arma foi anulada pela Justiça nesta quarta-feira (03).

Segundo informações da colunista da Folha de S. Paulo Monica Bergamo, a decisão foi tomada após uma ação pública apresentada pelo deputado Ivan Valente (Psol-SP).

Conforme a sentença da 25ª Vara Cível Federal de São Paulo, “a edição da Portaria Interministerial 1.634/GM-MD padece de vício que a nulifica, tornando inválido o processo de sua formação, tanto por falta de competência do emissor do ‘parecer’ produzido para subsidiar a edição da Portaria Interministerial quanto por ausência de motivação”.

De acordo com uma reportagem do jornal Estadão, a portaria, criada em abril de 2020 e publicada pelos ministérios da Defesa e da Justiça, estabelece uma quantidade de compra de munições por mês e autoriza o acúmulo ao longo do ano.

Segundo a portaria, pessoas físicas poderiam comprar mensalmente até 300 unidades de munição esportiva calibre 22. Quando se trata de munição de caça e esportiva nos calibres 12, 16, 20, 24, 28, 32 e 36, o número cai para 200 unidades. Para os demais calibres, o limite é de 50 unidades por mês.

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