A Polícia Rodoviária Federal realizava fiscalização de rotina, no final da tarde deste domingo (14), no km 188 da BR 135, trecho do município de Barreiras, quando flagrou o condutor de um motocicleta HONDA/Cg 150 Titan, realizando ultrapassagem proibida.
O motociclista desobedeceu a ordem de parada e empreendeu fuga em alta velocidade, colocando em risco a segurança de todos.
Durante
o acompanhamento tático, o condutor transitou em velocidade
incompatível com as vias, sem observar as normas gerias de circulação e
conduta prudente no trânsito, bem como desrespeitou às sinalizações dos
trechos durante a fuga.
Os PRFs conseguiram interceptar a moto
após o motociclista adentrar uma vicinal e perder o controle do veículo.
Ao todo foram 19 (dezenove) quilômetros de acompanhamento tático.
Durante
a abordagem identificaram no condutor sinais de que ele havia ingerido
bebida alcoólica, olhos avermelhados, forte odor de álcool no hálito.
Ele foi submetido ao teste com etilômetro, cujo resultado aferiu 1,57
mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões),
comprovando a embriaguez.
O alto teor de nível alcoólico foi uma
das características observadas pelos policiais, quase 5 vezes maior que o
limite considerado crime.
Ele foi preso em fragrante pelos
crimes, em tese, de embriaguez na direção e dirigir veículo automotor,
gerando perigo de dano (art. artigo 306 e 309, da Lei nº 9.503/97 –
CTB). Ele foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Barreiras (BA)
e apresentado à autoridade policial de plantão. Entre os débitos já
existentes no sistema e as multas aplicadas nesta ocorrência somaram
mais de 5.500 reais.
Além de detenção por crime de trânsito, a
multa por alcoolemia custa R$ 2.934,70, valor que é duplicado em caso de
reincidência. Ademais, ocorre a penalidade administrativa que suspende
ou proíbe o motorista de obter a habilitação ou permissão para dirigir
veículo automotor por um período de 12 meses.
A PRF alerta sobre as
consequências da combinação de álcool e volante e atua no policiamento
ostensivo e preventivo, sendo priorizada a fiscalização de condutas de
risco como ultrapassagens proibidas, alcoolemia ao dirigir, dentre
outras, com foco na redução de acidentes.
Fonte:PRF/BA