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O
pedido foi impetrado pela Associação Comercial e Industrial de Luís
Eduardo Magalhães (ACELEM). Em defesa do Estado, a Procuradoria Geral
alegou que "adecisão potencializa e estimula a exposição das pessoas
aos vírus em horários nos quais os critérios técnicos considerados
pela Administração do Estado, e a própria razão comum das coisas,
recomendam que elas estejam recolhidas. Dessa forma, a decisão provoca
danos não somente aos que dela se queiram favorecer, mas, também, às
incontáveis pessoas que, direta ou reflexamente, estarão submetidos aos
efeitos do contágio, e ainda mais ao sistema geral de saúde pública,
cujo colapso será iminente, caso não sejam sustentadas as providências
de enfrentamento”, esclareceu.
Em
seu despacho o desembargador deixa explícito que “torna-se inteligível,
portanto, que, na espécie nodal, o município de Luís Eduardo Magalhães,
ao flexibilizar as medidas restritivas estaduais, atuou, contrariamente
às medidas restritivas de circulação, prefiguradas pelo Estado da
Bahia, justamente, neste cenário lúgubre e sombrio da pandemia do
Covid-19, em o qual se espera uma atuação coordenada e harmônica, entre
os gestores públicos, observando-se o federalismo cooperativo e a
prevalência das medidas mais protetivas aos direitos fundamentais”,
pontuou.