O Decreto nº 116, de 17 de abril de 2021, publicado pela Prefeitura de Barreiras, traz novas medidas para o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus. O documento oficial mantém todas as providências já decretadas, e adota horário de escalonamento para estabelecimentos comerciais a partir da zero hora do dia 19 de abril, por um período de 15 dias.
Conforme estabelecido, as atividades comerciais relacionadas deverão funcionar no horário das 07h às 17h, para os seguintes segmentos: comércio de produtos veterinários e fertilizantes, oficinas e lojas de autopeças, floricultura, escritórios de advocacia, contabilidade, despachante e corretores, centro comercial, autoescolas, concessionárias e locadoras de veículos, lanchonetes, lojas de materiais e setor de construção civil. Os Bancos, Casas Lotéricas, Templos Religiosos, Academias, Papelarias, Livrarias e escritórios de T.I deverão cumprir o horário comercial das 8h às 18h.
O decreto ainda institui que óticas, relojoarias, lojas de bijuterias, lojas de colchões, tecidos, cama, mesa e banho, cosméticos e perfumaria, conveniências, artigos esportivos, armarinhos e lojas de departamentos só poderão funcionar das 09h às 18h. Já o setor de vestuário, móveis, eletrodomésticos, artigos eletrônicos, calçados, bolsas e acessórios, salões de beleza, clínicas de estética, barbearia e congêneres devem abrir às 10h com fechamento às 19h.
Os bares e restaurantes poderão funcionar das 10h às 18h, com permissão de serviço de delivery até a meia noite. A feira livre funcionará de segunda a sexta-feira, das 06h às 15h e aos sábados das 06 às 14h. O decreto ainda relaciona os estabelecimentos que não tem restrição de horário e informa que os não relacionados, poderão funcionar das 08h às 16h.
O sistema de transporte público também terá que adotar medidas no sentido de limitar a lotação, não podendo ultrapassar o limite de 50% de pessoas sentadas permitida nos veículos. A concessionária ainda deverá ampliar a frota de ônibus em circulação nos horários das 07h às 09h e das 17h às 20h, de segunda à sexta-feira.
O Decreto ainda estabelece a restrição na locomoção noturna das 20h às 05h e a realização de qualquer atividade esportiva coletiva no período de 19 de abril até o dia 07 de maio. No artigo 7º, ainda prevê a proibição da venda de bebidas alcoólicas a partir da zero hora do dia 23 de abril até às 05 horas do dia 26 de abril. A Vigilância Sanitária com apoio da Guarda Civil Municipal estará fazendo as fiscalizações, para garantir o cumprimento do decreto vigente.Confira a íntegra do decreto, no link https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2021/diario3421.pdf
Os bares e restaurantes poderão funcionar das 10h às 18h, com permissão de serviço de delivery até a meia noite. A feira livre funcionará de segunda a sexta-feira, das 06h às 15h e aos sábados das 06 às 14h. O decreto ainda relaciona os estabelecimentos que não tem restrição de horário e informa que os não relacionados, poderão funcionar das 08h às 16h.
O sistema de transporte público também terá que adotar medidas no sentido de limitar a lotação, não podendo ultrapassar o limite de 50% de pessoas sentadas permitida nos veículos. A concessionária ainda deverá ampliar a frota de ônibus em circulação nos horários das 07h às 09h e das 17h às 20h, de segunda à sexta-feira.
O Decreto ainda estabelece a restrição na locomoção noturna das 20h às 05h e a realização de qualquer atividade esportiva coletiva no período de 19 de abril até o dia 07 de maio. No artigo 7º, ainda prevê a proibição da venda de bebidas alcoólicas a partir da zero hora do dia 23 de abril até às 05 horas do dia 26 de abril. A Vigilância Sanitária com apoio da Guarda Civil Municipal estará fazendo as fiscalizações, para garantir o cumprimento do decreto vigente.Confira a íntegra do decreto, no link https://www.barreiras.ba.gov.br/diario/pdf/2021/diario3421.pdf