Desta forma, em vez de 20h, a medida passa a valer nas localidades a partir das 19h. O horário de término continua sendo 5h. O decreto será válido até a próxima segunda-feira (19) e será publicado na edição desta quarta do Diário Oficial do Estado.
Além do toque de recolher das 19h às 5h, seguem suspensos nos 40 municípios os eventos e as atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, como eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.
As medidas valem para os municípios de Barra da Estiva, Boquira, Botuporã, Brumado, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Caturama, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Érico Cardoso, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Ibicoara, Ibipitanga, Igaporã, Ituaçu, Iuiu, Jacaraci, Jussiape, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas e Malhada.
O decreto também inclui os municípios de Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Pindaí, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo e Urandi.
Nestas cidades, os bares e restaurantes devem encerrar o atendimento presencial até às 18h – o serviço de delivery é permitido até 00h.
Fica proibida ainda a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por delivery, das 18h de 16 de abril até as 5h de 19 de abril.
A Secretaria da Segurança Pública (SSP), por meio das polícias Militar e Civil, apoiará as gestões municipais para garantir o cumprimento das medidas.
Enquanto netas regiões o governo do estado mantém o endurecimento das medidas, o governador Rui Costa (PT) promoveu a flexibilização para a realização de eventos com até 50 pessoas em território baiano. Desde 4 de dezembro do ano passado, essas atividades estavam proibidas, independentemente do número de pessoas, para evitar aglomerações e, assim, conter a contaminação pelo novo coronavírus (leia mais aqui). Mais cedo, contudo, o governo anunciou que a flexibilização não valeria para a regiões Oeste e de Irecê (leia mais aqui).
A nova regra está em decreto publicado na edição desta terça-feira (13) do Diário Oficial do Estado. Ao fixar o limite máximo de 50 pessoas, a norma diz que ficam vedados “os eventos e atividades com a presença de público superior a 50 (cinquenta) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, cerimônias de casamento, feiras, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica.”
A medida vem na esteira de uma série de flexibilizações que o governo estadual e prefeituras vêm fazendo nas medidas restritivas de combate à Covid-19. Em Salvador e Região Metropolitana, por exemplo, atividades econômicas não essenciais como comércio de rua, shoppings e centros comerciais e bares e restaurantes estão com funcionamento liberado deste o último dia 5, com anuência do estado.
As liberações, no entanto, acontecem em um momento de quantidade de casos e óbitos ainda alta na Bahia. Nesta manhã, a ocupação de leitos de UTI adulto está em 84% no estado – o governo argumenta ter aberto uma quantidade maior de UTIs do que o existente na primeira onda, o que dá maior segurança para flexibilizações. Nesta noite, o secretário da Saúde (Sesab), Fábio Vila-Boas, anunciou que a Bahia zerou a fila de pacientes com Covid-19 que estavam intubados, mas aguardavam por vagas nas unidades de tratamento intensivo. Em março a fila de espera chegou a acumular 500 pessoas.