A jovem Letícia Fontoura, 29, mãe em tempo integral do Miguel, de dois anos, e do Bento, de quatro meses, não esconde a sensação de maior segurança ao viajar com os meninos nas cadeirinhas de carro. E com as mudanças para o transporte de crianças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no próximo dia 12 de abril, a atenção de Letícia fica redobrada. De acordo com o novo texto do CTB, a Lei 14.071/2020 avança de menores de 7 para 10 anos a idade de crianças que devem ser transportadas obrigatoriamente em cadeirinhas. A exceção são aquelas que já atingiram altura de 1m45cm, antes dos 10 anos.

“Quando saio com as crianças e o meu marido, o Antônio Henrique, existe uma tranquilidade pelo fato dos meninos estarem mais protegidos nas cadeirinhas, não tenho dúvida. Antes, as pessoas tinham o costume de não utilizar o dispositivo, mas ainda bem que agora existe uma lei para reforçar esse importante hábito de segurança”, conta Letícia.

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Na Bahia, a exemplo do resto do país, as regras referentes ao uso de dispositivos de retenção para transportar crianças em automóveis estavam descritas na Resolução 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pelo texto, apenas ficava definido que crianças menores de 10 anos de idade deveriam ser transportadas no banco de trás, seguindo as normas do órgão.

Agora, a Lei 14.071/2020 traz para a legislação do trânsito que crianças menores de 10 anos ou até 1,45m de altura devem estar sempre nos bancos traseiros e com dispositivos de retenção adequados para cada idade. Com resultado, a obrigatoriedade do uso da cadeirinha passa a ficar expressa no Código. De acordo com Márcio Santos, coordenador de fiscalização do Detran – BA, a lei chega para cobrir uma lacuna.

“Avalio a mudança de forma positiva, pois veio suprir uma lacuna dos 7 anos e meio aos 10 anos, após os 7 e meio ficava facultativo o uso ou não dá cadeirinha pelos responsáveis pela criança. Também não era levado em consideração a questão física da criança, se tinha altura ideal para o sinto na região do tórax, local que pode suportar eventuais impactos”, explica Santos.

Para a mercadóloga Emanuele Mendes, 28, mãe do João Pedro, de cinco anos, e da Maria Vitória, de dois meses, ao considerar questões como a altura e o peso das crianças para o uso dos dispositivos de retenção, a nova lei aumenta a proteção no momento do transporte em veículo. Há cinco anos, ela levou o susto de observar o bebê conforto do filho virar, enquanto estava na direção.

“Naquele momento, não era tão divulgado o uso da base para bebê conforto, algo essencial para a melhor fixação e segurança do bebê de colo. Sem a base, o bebê não fica tão justo ao cinto, podendo virar em curva ou frenagem. E foi isso que aconteceu comigo, há cinco anos. Graças a Deus, não aconteceu nada com o meu filho, mas o susto foi grande e precisei parar o carro de forma imediata para ajeitar ele”, diz Emanuele.

Passado o susto, ela e o marido, o João Dias Júnior, ficam atentos e pesquisam cada detalhe e especificação técnica das cadeirinhas que são compradas. Pela Lei 14.071/2020, o bebê conforto passa a ser obrigatório para crianças com até 1 ano de idade ou com peso de até 13 kg. Além disso, o uso de dispositivos como o assento de elevação passa ser obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio, com exceção daquelas com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg. (ATarde)

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