Segundo a PRF, o flagrante aconteceu durante uma operação de fiscalização de trânsito. A lancha era transportada por um caminhão, e a embarcação excedia os limites de tamanho, largura, altura e peso permitidos. Além disso, o condutor do caminhão não apresentou a documentação de Autorização Especial de Trânsito (AET), necessária para o transporte da lancha, que tem quase 4 metros de largura.
O condutor também não comprovou possuir o curso para condutores de veículos de transporte de cargas indivisíveis, e trafegava sem a sinalização de advertência. Ele prestou esclarecimentos e foi liberado.
Ainda segundo a PRF, o motorista do caminhão foi autuado por conduzir veículo ou carga com dimensões superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização; conduzir veículo sem os documentos obrigatórios; e transitar com veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à identificação.
A embarcação e o caminhão estão retidos em um pátio credenciado da PRF e só podem seguir viagem após as pendências serem concluídas.