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  • CONTAS DAS CÂMARAS DE IGUAÍ E SÃO DESIDÉRIO SÃO APROVADAS ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem

    Os conselheiros e auditores da 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram, com ressalvas, as contas das câmaras de vereadores de Iguaí e São Desidério, da responsabilidade de Ranulfo José Moreira e João Neres de Carvalho Filho, respectivamente. Ambas referentes ao exercício de 2019. As decisões foram proferidas na sessão realizada nesta quarta-feira (09/06), por meio eletrônico.

    Iguaí

    Em relação às contas da Câmara de Iguaí, o relatório técnico registrou, como irregularidade, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de serviço de consultoria e assessoria jurídica, sem comprovação da singularidade do objeto. O vereador Ranulfo José Moreira, responsável por essas contas, foi multado em R$1,5 mil. Ele também terá que devolver aos cofres municipais R$15 mil, com recursos pessoais, em razão da não apresentação de três processos de pagamento.

    A Câmara de Iguaí recebeu no exercício, a título de duodécimos, R$1.913.691,20 e realizou despesas no total de R$1.908.839,60, respeitando assim o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal alcançou o montante de R$1.666.900,25, que correspondeu a 3,12% da Receita Corrente Líquida do município, em cumprimento aos 6% previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    São Desidério

    Já o presidente da Câmara de São Desidério, João Neres de Carvalho Filho, foi multado em R$2 mil por não ter promovido a publicação dos extratos de aviso e de resultado de quatro licitações. A Casa Legislativa recebeu, de duodécimos, a quantia de R$9.500.000,00, sendo realizadas despesas orçamentárias no valor total de R$9.498.282,70, respeitando, assim, o limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal. A despesa com pessoal foi no montante de R$7.336.112,76, que correspondeu a 4,37% da Receita Corrente Líquida Municipal de R$167.974.584,92, não ultrapassando o limite de 6% definido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    A 2ª Câmara do TCM, que realizou o julgamento destas contas, é presidida pelo conselheiro Paolo Marconi e composta pelos conselheiros Fernando Vita, Raimundo Moreira, e pelos auditores Antônio Carlos da Silva, Antônio Emanuel de Souza e Cláudio Ventin.

    Cabe recurso das decisões.


    Assessoria de Comunicação
    Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia

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