O transporte coletivo intermunicipal rodoviário e hidroviário será suspenso, em toda a Bahia, no período junino. A medida, que tem o objetivo de evitar a disseminação da covid-19, será publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (15).
O
decreto prevê que ficam suspensas, a partir da meia-noite do dia 21 de
junho, a circulação e a saída, e, a partir das 9h de 21 de junho, a
chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário,
público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar,
alternativo e de vans. A restrição vale até as 5h de 28 de junho.
A
circulação, a saída e a chegada de ferry boats, catamarãs, lanchinhas e
balsas também ficam proibidas das 20h do dia 21 de junho até as 5h de
28 de junho, em todo território baiano.
Já
desta terça-feira (15) até domingo (20) e de 28 de junho a 4 de julho, a
circulação, a saída e a chegada dos transportes serão permitidas desde
que a ocupação seja limitada a 70% da capacidade. Não haverá
disponibilização de transportes extras.