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  • Rafael Ilha e esposa são condenados por tráfico de armas ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem

     

      Rafael Ilha foi condenado, nesta quinta-feira (24), pela 8ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) por tráfico de armas.

     A mulher do artista, Aline Kezh, também foi sentenciada no processo, que ainda cabe recurso.

    O casal foi preso em flagrante em 2014, quando viajavam do Paraguai para o Brasil. Na ocasião, eles foram detidos logo após passarem pela Ponte da Amizade, em Foz do Iguaçu, no Paraná, portando uma espingarda calibre 12 e 50 cartuchos de munição.

      No documento obtido pelo R7, Rafael Ilha afirmou às autoridades que a arma sem registro custou R$ 2,5 mil e serviria apenas para uso próprio. De acordo com o Ministério Público Federal, a pena definida pelo tribunal é de 2 anos, 10 meses e 20 dias. Já a condenação de Aline é de 2 anos e 8 meses.

     

    "A autoria delitiva é inequívoca, recaindo sobre os réus, pois os mesmos confessaram que a arma e as munições foram encontradas em poder de Aline Kezh Felgueira (a ré), enquanto o réu Rafael Ilha Alves Pereira, na mesma circunstância de tempo e lugar, apresentou-se como sendo o proprietário e responsável pelos objetos ilícitos apreendidos", informou no processo o Desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relator do caso.

      Ainda de acordo com o documento, a decisão concede uma "ordem de habeas corpus" até que o julgamento seja analisado em terceira instância. 

      O R7 entrou em contato com a assessoria de imprensa de Rafael, onde fomos orientados a conversar com o advogado do artista para comentar o assunto.

      De acordo com José Beraldo, Rafael Ilha não foi condenado. "Ele não foi condenado. Todas as notícias que estão sendo veiculadas quanto a condenação, efetivamente, não foram buscar na fonte a verdade sobre os fatos... Nós agora estamos recorrendo, e essa punição é meramente de dois anos em regime aberto, ou seja, não tem que se apresentar a Justiça e não serão enclausurados, e não ficaram também sob regime domiciliar e nem portarão tornozeleira eletrônica. De modo que, nós vamos embargar, vamos entrar em embargos declaratórios... Esse documento está passível de recurso, então vamos recorrer através desses embargos e posteriormente entrar no Superior Tribunal de Justiça de Brasília com recurso especial e iremos anular todo esse julgamento e absolver ambos", afirmou ele. 

      O R7 escutou um juiz para saber se houve ou não condenação. "Teve condenação, sim, sob o artigo 18 da lei que fala de armas. Como eles pegaram dois anos [de condenação] provavelmente caiu para a tentativa [de entrar com o armamento no país], porque eles foram pegos na aduana [alfândega], então eles não conseguiram introduzir a arma em território nacional, muito embora essa fosse a intenção.

     O regime aberto não significa que não houve condenação. Houve, ela foi baixa, e a forma de cumprir a pena é que muda", esclareceu o magistrado. 



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