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  • Riachão das Neves: NOTA DE ESCLARECIMENTO ~ Blog Barreiras Noticias | Juninho Sem Maquiagem

    A Prefeitura de Riachão das Neves, vem à público esclarecer acerca da matéria veiculada sobre sentença publicada, no dia 26 de junho de 2021, pela Justiça Federal sobre a contratação de prestação de serviços advocatícios e suposta utilização indevida de recursos do FUNDEF:

    1.A Gestão Municipal ao assumir o governo municipal ainda no ano de 2017, identificou que os ex-gestores não tiveram o cuidado de buscar receber legalmente os recursos do FUNDEF para serem aplicados na melhoria da educação de Riachão das Neves – BA, como fizeram muitos município;.

    2.Diante da inércia das gestões anteriores, a atual Administração Municipal buscou através de minuciosa pesquisa, um escritório que atendesse aos requisitos de notória capacidade técnica, especialização e experiência, além de comprovado êxito em ações judiciais semelhantes. E foi assim, que após esta busca iniciou-se as tratativas com o escritório Dourado Marques Moreira e Costa Advogados Associados, um escritório a especialidade e a singularidade necessárias para o ajuizamento da ação judicial, sendo portanto, o corpo jurídico adequado para buscar esse direito que foi repetidamente negligenciado por gestões passadas ao longo dos anos;


    3. Observe-se, ainda, que a atual gestão apesar de toda a qualificação do escritório, teve o cuidado de ao realizar tal contratação, além de apreciar os aspectos técnicos, e o histórico de causas vitoriosas na recuperação dos valores provenientes do FUNDEF, ainda assim, fez incluir no contrato uma cláusula específica sobre a forma de pagamento, estabelecendo que o pagamento de quaisquer honorários somente seria realizado mediante ordem judicial expressa e destacada, determinando a retenção dos honorários advocatícios, o que significa dizer que, somente através de uma decisão judicial o escritório poderia receber seus honorários, se o em tal decisão tivesse expresso o destaque do valor, não cabendo ao município pagamento de qualquer monta, retirando do município a obrigação de pagamento, o que em outros termos, independente do resultado, o município não sofreria prejuízos com pagamento de tal prestação de serviços.


    4. Nesse sentido, urge esclarecer que houve um notório equívoco na matéria veiculada nas redes sociais, com o afã de prejudicar esta administração que vem trabalhando incessantemente pela melhoria e desenvolvimento de nossa população, bem como na nota do MPF, quando afirma que houve a suspensão de um contrato que determinava o pagamento por verba do FUNDEF, haja vista que a cláusula supracitada, vedava expressamente tal hipótese de pagamento, pois o escritório contratado somente seria remunerado exclusivamente se o poder judiciário assim determinasse por decisão judicial definitiva, e ainda, se lograsse êxito na ação judicial.


    5.Outrossim, ao tomar conhecimento de discussões e teses diversas no âmbito jurídico acerca da contratação de advogados externos da administração pública para recuperação de verbas do FUNDEF, o atual gestor, mesmo convicto da legalidade e regularidade da contratação nos termos efetivado, antes mesmo do ajuizamento de qualquer ação judicial que se deu em 2019, antes mesmo de qualquer medida do MPF, decidiu por rescindir de ofício o referido contrato ainda no ano de 2017, tendo ocorrido tal fato em 17 de agosto de 2017, conforme Extrato de Rescisão de Contrato, devidamente publicado no Diário Oficial do Município, na Edição nº - Nº 118, de 17/08/2017.


    6. Isto significa dizer que a atual administração não negligenciou, não contratou indevidamente, não cometeu nenhum ato ilícito. Pela transparência que sempre norteou esta gestão, e, pela precaução e responsabilidade com a coisa pública, apenas desistiu de ingressar com tal ação, até que o tema fosse debatido e pacificado pelos órgãos julgadores competentes, para somente assim ter a segurança jurídica para dar ou não continuidade na pretensão de buscar através do recebimento desses recursos, alavancar cada vez mais a qualidade da educação do nosso município.


    7. Por fim, reafirma esta Administração o seu compromisso com a população de buscar de todas as formas legais, a melhoria da qualidade de vida de todos, mesmo quando encontrar barreiras impostas por aqueles que não querem ver nosso povo crescer e nossa terra desenvolver. Mesmo quando aqueles que não aceitam que o progresso chegou em Riachão e que hoje vivemos um novo tempo, de mudanças positivas, ainda assim, continuaremos a nossa luta com transparência, zelo, responsabilidade no uso do dinheiro público e acatamento das decisões das instituições competentes, e sobretudo, com respeito ao compromisso firmado com o povo de Riachão da Neves de trabalhar por eles e para eles.

     ASCOM

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