
Esses municípios estão localizados nas regiões Metropolitana I e Noroeste do estado. Conforme a 42ª edição do Mapa de Risco da Covid-19, divulgada na sexta-feira passada (6) pela secretaria, essas áreas passaram para bandeira vermelha, que significa risco alto de contaminação pela doença.
Segundo resolução da secretaria, publicada em 23 de abril, que estabeleceu protocolos e orientações complementares para o atendimento nas unidades escolares públicas e privadas do sistema estadual de ensino, “em caso de bandeiras vermelha e roxa as unidades escolares da rede pública estadual funcionarão apenas para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos. As aulas, nesses casos, acontecerão somente de forma remota”.
As 36 cidades onde estão suspensas as aulas presenciais são Aperibé, Belford Roxo, Bom Jesus de Itabapoana, Cambuci, Carapebus, Cardoso Moreira, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Iguaba Grande, Italva, Itaocara, Itaperuna, Japeri, Laje do Muriaé, Mesquita, Miracema, Natividade, Nilópolis, Nova Iguaçu, Porciúncula, Queimados, Rio das Flores, Rio de Janeiro, Santo Antônio de Pádua, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São João de Meriti, São José de Ubá, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Seropédica, Silva Jardim, Teresópolis, Trajano de Moraes e Varre-Sai.
Aulas presenciais
Já os outros 56 municípios estão autorizados a
funcionar no modelo de ensino híbrido, em que as aulas são presenciais e
online. A Secretaria de Educação informou que as unidades escolares
poderão oferecer atividades pedagógicas presenciais, conforme prevê a
resolução que estabeleceu protocolos e orientações complementares para o
atendimento nas unidades escolares públicas e privadas do sistema
estadual de ensino.
No entanto, “caberá aos responsáveis, ou alunos maiores de idade desses municípios, a opção pelo retorno presencial ou a permanência somente no ensino remoto”.
Ainda segundo a secretaria, “as escolas deverão realizar as adequações necessárias ao seu plano de ação em vigor, de acordo com o planejamento alternativo previamente elaborado pelo estabelecimento de ensino”.
As direções das unidades escolares ficam responsáveis pela organização das atividades presenciais, “observando a sua realidade, considerando o projeto pedagógico da unidade escolar, os docentes disponíveis, o distanciamento social e os protocolos sanitários”.
Neste caso, estão os municípios de Angra dos Reis; Araruama; Areal; Armação de Búzios; Arraial do Cabo; Barra do Piraí; Barra Mansa; Bom Jardim; Cabo Frio; Cachoeiras de Macacu; Campos dos Goytacazes; Cantagalo; Carmo; Casimiro de Abreu; Comendador Levy Gasparian; Conceição de Macabu; Engenheiro Paulo de Frontin; Guapimirim; Itaboraí; Itaguaí; Itatiaia; Macaé; Macuco; Magé; Mangaratiba; Maricá; Mendes; Miguel Pereira; Niterói; Nova Friburgo; Paracambi; Paraíba do Sul; Paraty; Paty do Alferes; Petrópolis; Pinheiral; Piraí; Porto Real; Quatis; Quissamã; Resende; Rio Bonito; Rio Claro; Rio das Ostras; Santa Maria Madalena; São Fidélis; São Gonçalo; São José do Vale do Rio Preto; Sapucaia; Saquarema; Sumidouro; Tanguá; Três Rios; Valença; Vassouras e Volta Redonda.
Capital
Embora a cidade do Rio de Janeiro esteja na região
Metropolitana I, a Secretaria Municipal de Educação informou que segue
as determinações sanitárias da Secretaria de Saúde e do Comitê de
Enfrentamento à Covid-19 e as aulas presenciais continuam na rede do
município.
“As aulas presenciais estão mantidas nas escolas municipais da capital. A rede municipal de educação do Rio possui um rigoroso protocolo sanitário, validado pelo Comitê de Enfrentamento à Covid-19, que é aplicado em todas as unidades escolares”, informou em nota.
Rede privada
Quanto às escolas particulares vinculadas ao sistema
estadual de Educação, a Secretaria de Estado de Educação orientou que
devem funcionar seguindo as normativas dos municípios em que estão
localizadas, “em respeito à autonomia federativa dos entes municipais
para fins de instituir protocolos que visem evitar a propagação da
covid-19, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”. A mesma
secretaria acrescentou que caberá às autoridades de saúde e de
Vigilância Sanitária municipais fazer o acompanhamento e a fiscalização
do cumprimento dos protocolos sanitários. (Agência Brasil)