As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram nesta terça-feira (28) a reforma eleitoral estabelecida pela Emenda Constitucional 111. As regras já valerão a partir das eleições de 2022, considerando que entraram em vigor com um ano de antecedência.

A principal mudança é a contagem em dobro de votos dados a mulheres e pessoas negras para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022 a 2030, para fins de distribuição, entre os partidos políticos, dos recursos do Fundo Eleitoral.

Dra. Valdete Miranda, advogada e líder comunitária no oeste baiano, registra como principal ponto da Emenda “o estímulo ao crescimento da participação das mulheres e pessoas negras na política, considerando o voto em dobro para fins de fundo eleitoral”.

Além disso, “outro ponto importante é que, a partir das eleições de 2026, a posse do presidente da República será em 5 de janeiro, e a posse dos governadores será no dia 6, diferentemente do acontece hoje em que ambas as posses acontecem no dia 1º de janeiro”, concluiu Dra. Valdete.

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