
Na proclamação do resultado, o presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, apontou que seis dos sete ministros identificaram que “ocorreram condutas ilícitas relacionadas a disparos em massa e à difusão de desinformação contra os adversários”, mas que não se conseguiu provar suficientemente a conexão com a chapa vencedora ou não se demonstrou a gravidade desses fatos porque não se obtiveram as mensagens nem a comprovação de compra por pessoas ligadas à campanha.
No julgamento, os ministros também definiram que, no pleito do ano que vem, o uso de aplicativos de mensagens instantâneas “para realizar disparos em massa, promovendo desinformação, diretamente por candidato ou em seu benefício e em prejuízo de adversários políticos” pode configurar abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, como propôs o relator das ações, Luis Felipe Salomão. (Veja)