
O decreto também prorroga até o dia 10 de dezembro, a autorização de lotação máxima de 3 mil pessoas em festas e eventos. Na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) também foi publicado a exigência de comprovação da vacinação, a partir de 1º de dezembro, para se ter acesso ao atendimento de formas presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) e para visitação em unidades prisionais.
A apresentação dos comprovantes de imunização se estende ao uso de serviços como transporte coletivo rodoviário intermunicipal, seja público e privado. (Bahia.Ba)