– Teste que detecta a Covid-19 do tipo antígeno com resultado negativo ou não detectável realizado em até 24 horas anteriores ao embarque ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes do embarque. Em caso de conexão ou escala, o prazo é contado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
– Comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), preenchido com, no máximo, 24 horas de antecedência do embarque;
– Comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional De Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS), cuja aplicação da última dose tenha ocorrido, pelo menos, 14 dias antes do embarque;
Entenda
A portaria atende às exigências estabelecidas em decisão proferida no início do mês de dezembro pelo ministro Luís Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacinação pelos viajantes que chegam ao país.
O julgamento da decisão de Barroso em plenário virtual foi interrompido nesta quinta-feira (16) pelo ministro Nunes Marques, que pediu que o caso fosse analisado em plenário presencial do STF, com isso, o julgamento foi marcado para o dia 9 de fevereiro. O Supremo já tinha formado maioria de votos para manter a decisão de Barroso.
Mesmo sem a conclusão do julgamento pelo Supremo, o governo publicou uma portaria com as novas regras nesta segunda (20).
O ato foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU).